História da Gestão Documental

A Resolução Administrativa nº 744/00/TST, de 26 de outubro de 2000, publicada no DJ de 10/11/2000, instituiu o Programa de Gestão de Documentos dos Processos Judiciais no Tribunal Superior do Trabalho e criou a Comissão de Avaliação Permanente de Documentos. Deu-se início, então, à futura uniformização e padronização da gestão documental no âmbito da Justiça do Trabalho. 

A partir de 2002 começam então a ser implantados e/ou reestruturados os Programas de Gestão Documental com base no Provimento TST/CGJT nº 10, de 06 de dezembro de 2002, que uniformizou os procedimentos do Programa de Gestão Documental no âmbito da Justiça do Trabalho. O provimento determinou que os Tribunais Regionais do Trabalho deveriam instituir no âmbito da sua jurisdição, por meio de resolução, o Programa de Gestão Documental. Alguns Tribunais já tinham normas internas de eliminação de documentos, entretanto o Provimento apontava não só para a eliminação de autos, mas para uma “gestão de documentos”, que é “o conjunto de procedimentos e operações técnicas referentes às atividades de produção, tramitação, uso, avaliação e arquivamento de documentos em fase cor rente e intermediária, visando a sua eliminação ou recolhimento para guarda permanente”.

À época, a Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho identificou que os Tribunais Regionais do Trabalho “adotavam procedimentos diversos na aplicação do Programa de Gestão Documental e que seria necessário uniformizar a aplicação das normas e procedimentos concernentes ao Programa de Gestão Documental, de acordo com as Leis nºs 8.159/91, 7.627/87, 9.605/98, o Decreto nº 3.179/99, a Resolução nº 7/97 do Conselho Nacional de Arquivos - CONARQ e a Resolução Administrativa do TST nº 744/2000.

Em 2008, o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região estava em vias de aprovar a sua Tabela de Temporalidade e Destinação de Documentos referente a processos judiciais, quando sobreveio determinação do Conselho Superior da Justiça do Trabalho para que suspendesse qualquer iniciativa nesse sentido, tendo em vista que iria uniformizar o tema para todo o Judiciário Trabalhista, o que de fato veio a ocorrer este ano com a Resolução CSJT nº 67/2010, de 30 de abril de 2010,  que editou a tabela de temporalidade documental para todo o Poder Judiciário Trabalhista.

Novo impulso veio a partir da Recomendação 37/2011, de 15 de agosto de 2011, do Conselho Nacional de Justiça que recomendou aos Tribunais a observância das normas do funcionamento do Programa de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário. No mesmo ano, o Ato 262, de 18 de novembro de 2011, do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, aprova o Manual de Gestão Documental da Justiça do Trabalho.

Atualmente a Gestão Documental do Poder Judiciário está baseado na Resolução 324/2020 CNJ.

Pesquisa Perfil dos Centros de Memória, Biblioteca e Arquivos da Justiça do Trabalho - Edvânia Kátia (2019).