Quit@Fácil

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região implementou, desde o dia 7 de abril de 2025, o Programa “Quit@Fácil TRT16”, o qual permite o pagamento de acordos judiciais e dívidas trabalhistas utilizando cartões de crédito à vista, parcelado, no débito e/ou pix.

Com essa medida, o Tribunal passa a oferecer uma alternativa viável, que visa a facilitar a quitação de débitos judiciais, oferecendo aos devedores a opção de parcelamento, enquanto os trabalhadores receberão os valores devidos de forma imediata e segura, por meio de empresas de securitização de crédito, sem custos para o Tribunal.

Essa inovação busca reduzir a burocracia processual e o tempo de tramitação dos processos, promovendo maior efetividade, eficiência e celeridade na execução das decisões judiciais.

Empresa credenciada

Esta é a empresa credenciada para receber o pagamento* de guias de arrecadação do TRT-16 com cartão de crédito ou débito. 

Ao clicar na logomarca, você será direcionado para a respectiva plataforma e poderá consultar as condições de pagamento oferecidas conforme Portaria GP/TRT16 nº 242/2025.

Como Funciona na prática ?

Durante a audiência de conciliação, o juiz poderá sugerir às partes a utilização do Quit@Fácil como uma alternativa moderna para viabilizar o acordo.

Por meio da ferramenta, o devedor pode quitar a dívida utilizando cartão de crédito, à vista ou parcelado, cartão de débito e/ou Pix, enquanto o credor recebe o valor de forma imediata, com total segurança e sem burocracia.


*Cada empresa possui sua política própria sobre taxas e juros das operações.