Mais sobre a Ouvidoria

QUAL O OBJETIVO DA OUVIDORIA?

A Ouvidoria do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) tem como principal objetivo detectar as oportunidades de melhoria dos serviços prestados pelo TRT 16ª Região, com base nas manifestações recebidas dos cidadãos-usuários, contribuindo assim para elevar o nível de excelência da prestação jurisdicional.

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:: QUEM É O OUVIDOR?

A Ouvidoria é dirigida por um ouvidor judiciário designado entre os desembargadores do TRT 16ª Região e conta com um ouvidor substituto, também desembargador, que o substitui nos impedimentos e ausências.

Ambos foram escolhidos pelo Presidente do Tribunal, para um mandato de dois anos, coincidentes com o mandato da autoridade que os escolheu.

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:: QUEM PODE ENTRAR EM CONTATO COM A OUVIDORIA?

:: COMO FUNCIONA?

A Ouvidoria está aberta para ouvir e dar encaminhamento a todos os tipos de assuntos relacionados ao TRT 16ª Região, atuando junto à Presidência e aos demais órgãos de direção, diligenciando e buscando soluções as questões apresentadas, mantendo o interessado sempre informado sobre as providências efetivamente adotadas.

A Ouvidoria não delibera sobre assuntos administrativos, não interfere nas decisões dos magistrados, não policia, não investiga e não pune.

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:: E A RESPOSTA?

Caso não dependam de providências ulteriores, que precise da colaboração das unidades administrativas ou das Varas jurisdicionadas, são respondidas imediatamente. Caso contrário, no prazo máximo de quinze dias.

Nenhum cidadão fica sem reposta.

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:: A OUVIDORIA INTERCEDE EM QUALQUER MATÉRIA ABORDADA NA MANIFESTAÇÃO?

Não. Algumas manifestações não são aceitas pela Ouvidoria, pois escapam ao alcance das suas atribuições:

a) denúncias anônimas (CF/88, art. 5º, inciso IV e art. 144, da Lei nº 8.112/90)

b) manifestações para as quais exista recurso específico, inclusive correição parcial;

c) consultas sobre direitos trabalhistas ou previdenciários, em virtude do TRT da 16ª Região ser órgão julgador, cabendo tais atribuições à Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e ao Ministério Público do Trabalho;

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