Os desembargadores da 1ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) decidiram que o Sampaio Corrêa Futebol Clube (reclamado) deverá pagar R$ 10 mil a ex-jogador profissional do time, referente à cláusula penal prevista no artigo 28 da Lei nº 9.615/98 (Lei Pelé), por término antecipado de contrato de trabalho.