A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (TRT-MA) decidiu que os prêmios pagos pelo empregador, de forma habitual, por serviços prestados pelo empregado, integram o salário para todos os efeitos legais, conforme o disposto no artigo 457, parágrafo 1º, da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).
