Uma trabalhadora que foi demitida imotivadamente por uma concessionária de serviço público e contratada por outra no dia seguinte tem direito ao pagamento da multa de 40% do FGTS, mas não faz jus ao pagamento de aviso prévio, uma vez que o aviso tem como finalidade proporcionar ao empregado, injustamente dispensado, a possibilidade de conseguir
