Em audiência realizada no dia 18 de setembro de 2014, a juíza do Trabalho Noélia Maria Cavalcanti Martins e Rocha, titular da 5ª Vara do Trabalho de São Luís, julgou improcedentes os pedidos de uma reclamação trabalhista movida contra a Igreja Evangélica Assembleia de Deus de Marília, na qual o trabalhador alega, em