VT de Imperatriz faz itinerância em Amarante do Maranhão

terça-feira, 31 de Março de 2009 - 14:20
Redator (a)
Valquíria Santana
VT de Imperatriz fez itinerância em Gov. Edison Lobão, no ano passado
O juiz substituto da Vara do Trabalho de Imperatriz, Jaime Luís Bezerra Araújo, começa hoje (31) à tarde itinerância em Amarante do Maranhão, distante cerca de 120 km de Imperatriz. As atividades serão encerradas na próxima sexta-feira (03), às 17h. Foram agendadas para o período 130 audiências referentes a processos de servidores públicos municipais concursados demitidos este ano sob a alegação de concurso viciado. As audiências ocorrerão no Fórum da Justiça Estadual (Rua São José Ferreira s/n, Centro). Os processos incluídos na pauta da Vara Itinerante somam cerca de R$ 65 mil. Os reclamantes são servidores da Prefeitura de Amarante do Maranhão, que estão pedindo a reintegração aos cargos e restabelecimento de seus nomes na folha de pagamentos do Município. Eles foram aprovados em concurso público em junho de 2007 e este ano foram demitidos. O então prefeito Mauro Sérgio Lima Marinho publicou decreto que anulou o concurso, alegando que no processo de contratação dos servidores houve várias falhas e que o concurso foi viciado. Estão em Amarante do Maranhão para as atividades de itinerância o juiz Jaime Bezerra e a equipe de servidores da Vara do Trabalho de Imperatriz. Também serão recebidas reclamações a termo. Além de Imperatriz e Amarante, a VT tem jurisdição nos municípios de Buritirana, Davinópolis, Governador Edison Lobão, João Lisboa, Montes Altos, Ribamar Fiquene, Senador La Rocque, Sítio Novo. A Vara Itinerante, determinada pela Resolução Administrativa nº 069 de julho de 2003, do Tribunal Pleno do TRT-MA, funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da Vara para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, realizando audiências, bem como o recebimento de reclamações a termo. Em julho do ano passado, a sede da VT de Imperatriz foi deslocada em caráter itinerante para Governador Edison Lobão, onde foram sentenciados em audiência una 63 processos, no valor de R$ 339.389,89, sendo todas as ações contra aquele Município. Sem acordo nas audiências, o juiz Jaime Luiz Bezerra Araújo determinou ao Município pagar o FGTS dos trabalhadores, em atraso desde 1997, e passar a depositá-lo regularmente todos os meses.
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