VT de Balsas homologa acordo de R$3 milhões em benefício de 192 trabalhadores

segunda-feira, 30 de Junho de 2025 - 15:30

A Vara do Trabalho de Balsas homologou, na última quinta-feira (27/6), acordo em uma ação coletiva movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT-MA) contra o Município de Balsas. O entendimento entre as partes prevê o pagamento de R$3.043.660,80 a 192 trabalhadores. 

A audiência foi conduzida pelo juiz titular da VT de Balsas, Rui Oliveira de Castro Vieira, e contou com a presença da procuradora do trabalho Renata Ocea, representando o MPT-MA; do prefeito de Balsas, Alan Douglas de Oliveira; e de advogadas das partes. O juiz Rui Castro ressaltou a importância deste acordo. "É um acordo a ser comemorado por todos. Um processo que tramita há mais de 20 anos e que, finalmente, chegou a um desfecho, que beneficia mais de 190 trabalhadores”, concluiu. 

O valor total do acordo será pago em nove parcelas iguais de R$338.184,53, com início em 10 de julho de 2025. O pagamento será feito mediante depósitos judiciais em conta vinculada ao processo. Cada trabalhador contemplado nas ações individualizadas ou na ação coletiva receberá, ao todo, a quantia de R$15.852,40.

A definição da ordem de liberação dos valores levará em conta critérios de prioridade, como idade avançada e problemas de saúde, conforme lista elaborada pela Secretaria da Vara em conjunto com o MPT e com as advogadas das partes. Os valores indenizados, referentes aos processos individuais, serão transferidos para as contas das respectivas advogadas, que deverão comprovar nos autos a entrega aos seus trabalhadores, respeitados os contratos de honorários firmados entre as partes.

Os valores já bloqueados judicialmente serão utilizados para o pagamento da primeira parcela. Os demais repasses ocorrerão sempre no dia 10 de cada mês ou no primeiro dia útil subsequente, a partir de agosto de 2025. Em caso de descumprimento ou atraso no pagamento por responsabilidade do Município, será aplicada multa de 10% sobre o valor devido, com vencimento imediato das demais parcelas e execução direta do saldo remanescente.

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