VT de Balsas efetua pagamentos de mais de R$ 600 mil em processos de execução contra municípios

quinta-feira, 6 de Junho de 2013 - 8:53
Redator (a)
Suely Cavalcante

A Vara do Trabalho (VT) de Balsas, no Sul do Maranhão, repassou aos reclamantes, na segunda quinzena de maio deste ano, R$ 622.850,69 em pagamentos de processos de execução contra a fazenda pública. Os processos foram executados contra os municípios de Alto Parnaíba, Balsas, Fortaleza dos Nogueiras, Loreto e Tasso Fragoso referentes a  Requisições de Pequeno Valor (RPV) e precatório. Os alvarás de pagamento aos reclamantes foram assinados pelos magistrados Rui Oliveira de Castro Vieira, titular da Vara do Trabalho de Balsas, e Vinícius Hespanhol Portella, juiz substituto da VT.

Entre os municípios, a maior soma foi paga por Balsas, cujo valor foi de R$ 447.748,00. Alto Parnaíba quitou débitos trabalhistas no montante de R$ 86.352,72. Os municípios de Loreto, Tasso Fragoso e Fortaleza dos Nogueiras efetuaram pagamentos de 33.118,26, 30.892,74 e 24.738,97, respectivamente. Com exceção de Balsas, cuja soma para garantir a execução foi sequestrada pelo juízo da vara trabalhista, os demais pagamentos foram decorrentes de acordos. Nesses casos, os entes municipais autorizaram a retenção de percentuais do Fundo de Participação do Município (FPM) para quitar os valores executados.

Precatórios e RPV – são requisições de pagamentos devidos pelas Fazendas Públicas Federal (União), Estadual (estados), Distrital (Distrito Federal) e Municipal (municípios), em virtude de sentença judiciária; são pagos na ordem cronológica de apresentação dos precatórios e à conta dos créditos respectivos. Embora sejam execuções contra a fazenda pública, as Requisições de Pequeno Valor diferem dos precatórios, especialmente porque envolvem valores fixados por leis próprias, distintos às entidades de direito público, de acordo com as diferentes capacidades econômicas, conforme Art. 100, parágrafos 3º e 4º, da Constituição Federal.

O Art. 87 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), por meio da Emenda Constitucional 37/2002, fixou os valores provisórios a serem obedecidos por todos os entes públicos para dívidas de pequeno valor, enquanto os mesmos não regulamentassem no âmbito de suas competências. Foram fixados 60 salários mínimos para a União; 40 para os estados e o Distrito Federal; e 30 para os municípios. O Estado do Maranhão por meio da Lei 8.202/2004, fixou o valor de 20 salários mínimos). A Resolução nº 115, de 2010, do CNJ, também regula o pagamento de precatórios pelo Judiciário.

 

 

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