Uso do convênio com a Receita Federal agiliza prestação jurisdicional na JT-MA

terça-feira, 8 de Julho de 2008 - 9:53
Redator (a)
Suely Cavalcante
O convênio, assinado em junho de 2007 entre o Conselho Nacional de Justiça e a Secretaria da Receita Federal, permite o acesso instantâneo às informações do fisco, mediante a utilização do Sistema INFOJUD - Informações ao Poder Judiciário no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) da Receita Federal. O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão firmou o convênio em novembro do ano passado e as Varas do Trabalho começaram a utilizá-lo em janeiro deste ano. Segundo o juiz Rodrigo Samico Carneiro, gerenciador do Infojud na Justiça Trabalhista no Estado, o sistema vem sendo utilizado com sucesso na 2ª Vara Trabalhista de São Luís e nas Varas de Caxias, Chapadinha, Pedreiras, Presidente Dutra e Timon, dentre outras. Ele explicou que, de acordo com o convênio, somente o juiz tem acesso às informações, mas um servidor designado pelo magistrado também pode efetuar pré-cadastramento de solicitações. Para isso, é necessário o magistrado fazer o cadastro junto à Caixa Econômica Federal para obter a senha de acesso ao sistema juntamente com o seu certificado digital. Rodrigo Samico disse que todos os magistrados do TRT-MA já estão cadastrados, entretanto, a utilização do sistema deve ocorrer de forma mais célere só no segundo semestre em razão de que o sistema está em fase final de desenvolvimento e instalação. O juiz Francisco Tarcísio Almeida Araújo, titular da VT de Chapadinha, ressalta a importância do convênio para dar mais celeridade à prestação de serviços na JT. Para ele, o convênio foi o que de mais importante se fez em prol das execuções desde o Bacen Jud (convênio com o Banco Central que permite a penhora online de contas bancárias). “Aliás, estas duas ferramentas se complementam. Nós só podemos lançar mão do Bacen Jud se dispusermos do número do CPF ou do CNPJ da pessoa contra quem pretendemos efetuar bloqueios e esses dados podem ser facilmente encontrados através do convênio firmado com a Receita Federal”, declarou. Tarcísio Araújo esclareceu que há muitos casos em que o devedor dificulta a ação da Justiça Trabalhista, como por exemplo, ao mudar para outro Estado da Federação sem informar a ocorrência. Ele disse que nesses casos a localização do devedor era quase impossível, mas com o acesso à base de dados da Receita ele só não será encontrado se não dispuser de registro em um destes dois cadastros (CPF e CNPJ). Para o juiz Francisco José de Carvalho Neto, titular da Vara do Trabalho de Timon, “o convênio foi uma das melhores aquisições do Tribunal juntamente com o Bacen Jud”. Carvalho Neto destaca que vários processos foram solucionados na VT com o uso do convênio, principalmente com relação à consulta de CPFs. Para o magistrado, a grande vantagem é a celeridade, pois o resultado da consulta ocorre instantaneamente. Ele recorda que antes a solicitação dos dados era feita por ofício e o acesso demorava, em média, 3 meses. “O Tribunal está de parabéns, pois o convênio é uma grande ferramenta no auxílio das soluções das demandas trabalhistas”, finalizou.
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