Turmas do TRT-MA decidem sobre competência da JT nas ações de trabalhadores de São Domingos do MA

segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 - 16:28
A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão decidiu que os processos ajuizados pelo sindicato dos trabalhadores municipais de São Domingos do Maranhão devem ser julgados pela Justiça do Trabalho e não pela Justiça Estadual. A decisão foi aprovada, por unanimidade, pelos desembargadores que compõem a 2ª Turma do TRT-MA, na sessão de julgamento do último dia 03 de agosto. Os acórdãos, decisões prolatadas pelos tribunais, publicados no Diário da Justiça do Estado do Maranhão, no dia 8 de setembro, foram relatados pelo desembargador Gerson de Oliveira Costa Filho. Ao todo, foram julgados 14 processos ajuizados pelo Sindicato dos Trabalhadores no Serviço Público Municipal de Presidente Dutra, São José dos Basílios, Santa Filomena, Gonçalves Dias, Graça Aranha, Governador Luiz Rocha, Governador Archer e São Domingos do Maranhão (Sintespem). O sindicato recorreu da decisão da Vara do Trabalho de Presidente Dutra que havia decidido pela incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os processos tendo como fundamento recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) sobre a matéria, conforme disposto na ação direta de inconstitucionalidade ADI Nº 3395. Nos acórdãos, que reformaram a decisão de primeiro grau, os desembargadores consideraram que o caso não se aplica aos trabalhadores municipais de São Domingos de Maranhão. De acordo com o relatório do desembargador Gerson de Oliveira, o relacionamento jurídico firmado entre os trabalhadores e o município de São Domingos do Maranhão tem previsão na CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), uma vez que o município não cumpriu com as formalidades legais que comprove a regular adoção do regime jurídico administrativo-estatutário. 1ª TURMA A 1ª Turma do TRT-MA tem entendimento diverso sobre a mesma matéria. Em sessão realizada no dia 25 de agosto, tendo como partes o Sintespem e o município de São Domingos do Maranhão, os desembargadores consideraram a ausência de fundamentação quanto à existência ou não de Regime Jurídico Próprio nos processos. De acordo com os acórdãos, a decisão de primeiro grau foi anulada, os processos retornam para a Vara do Trabalho de Presidente Dutra para seguimento do andamento processual, inclusive para investigar a existência ou não de regime jurídico próprio “a regular a situação entre o Município demandado e seus servidores”. Ao todo, a 1ª Turma julgou na sessão do dia 25 de agosto, 24 processos cujas partes são o Sintespem e o município de São Domingos do Maranhão. Os acórdãos dos processos relatados pelo desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, foram publicados também no último dia 8 de setembro. Composição da 1ª Turma: Presidência: Márcia Andrea Farias da Silva Alcebíades Tavares Dantas José Evandro de Souza Luiz Cosmo da Silva Júnior Composição da 2ª Turma: Presidência: Ilka Esdra Silva Araújo Américo Bedê Freire Gerson de Oliveira Costa Filho James Magno Araújo Farias Está matéria é meramente informativa, sem cunho oficial. Por Gisélia Castro
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