TRT-MA zera pauta de julgamentos na segunda instância

quarta-feira, 14 de Outubro de 2009 - 11:59
Redator (a)
Suely Cavalcante
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) zera a pauta de julgamentos de processos da segunda instância no mês de setembro deste ano. Foram julgados todos os processos colocados em pauta nas sessões do Tribunal Pleno e das duas turmas do TRT. No mês, foram julgados 706 processos. No mesmo período, no ano passado, o número de processos julgados fechou em 461. Segundo a presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, os números refletem o aumento na produtividade dos desembargadores, que só vem ampliando nos últimos meses, especialmente após a divisão do Tribunal em duas turmas, ocorrido em maio deste ano. “Além disso, houve a ampliação da pauta de julgamentos”, acrescentou. Segundo as estatísticas da Secretaria do Tribunal Pleno, em maio deste ano, o Pleno e a duas turmas julgaram 403 processos; nos meses seguintes, de junho a agosto, julgaram, respectivamente, 622, 682 e 746 processos. Nos meses anteriores, de janeiro a abril, foram julgados, respectivamente, 415, 316, 396 e 287 processos. Ainda segundo as estatísticas, nos quatro primeiros meses deste ano, quando ainda não havia as turmas, o saldo de processos pendentes de julgamento para o mês seguinte passou de 123 em janeiro para 17 em abril. A partir de maio, nas sessões do Tribunal Pleno, os processos pendentes foram caindo de 86 até zerar em setembro. Outro dado relevante é a ampliação da pauta de julgamentos. A inclusão de processos na pauta passou de 475 em janeiro para 898 em agosto. TRIBUNAL PLENO O Tribunal Pleno é integrado pelos oito desembargadores do TRT. As sessões do Tribunal Pleno ocorrem às quintas-feiras, começando às 9 horas. Nas últimas sessões, os desembargadores avançam na pauta por cerca de seis horas seguida e só encerram a sessão depois que o último processo é julgado. Segundo o Regimento Interno do TRT-MA, nas sessões do Tribunal Pleno são processados e julgados em matéria judiciária, além da matéria expressamente prevista em lei ou em dispositivo do Regimento do Tribunal, entre outros, habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho; agravos regimentais interpostos contra ato do presidente, corregedor ou contra as decisões monocráticas terminativas nos processos de competência originária do Tribunal Pleno; embargos de declaração opostos a seus acórdãos; ações rescisórias e conflitos de competência ou atribuições entre as Turmas e as Varas do Trabalho, além de matéria administrativa. TURMAS O TRT-MA tem duas turmas. Cada turma é formada por quatro desembargadores. As sessões da primeira turma são realizadas às quartas-feiras; as sessões da segunda turma ocorrem às terças-feiras, ambas pela manhã, às 9 horas. Às Turmas compete julgar, além da matéria expressamente prevista em lei ou em dispositivo do Regimento Interno do Tribunal, os recursos ordinários, adesivos e as remessas ex officio das decisões dos juízes do Trabalho ou juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista; agravos de petição, de instrumento, regimental e o agravo previsto no art. 557 do CPC; embargos de declaração opostos aos seus acórdãos; e os recursos interpostos das decisões das Varas que impuserem multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência. Assim como processar e julgar os incidentes de qualquer natureza, nos processos pendentes de sua decisão; medidas cautelares nos autos dos processos de sua competência; e restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência, entre outros.
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