TRT-MA: Setor de Saúde apresenta diagnóstico sobre retorno gradual das atividades presenciais

quarta-feira, 26 de Agosto de 2020 - 17:02

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão) iniciou o plano de retomada das atividades presenciais com base no diagnóstico apresentado pelo Setor de Saúde acerca da situação epidemiológica da COVID-19 nas cidades do Maranhão onde estão instalados os órgãos trabalhistas. De acordo com o parecer, a maioria dos municípios apresentam quedas nos índices de novos caso, de ocupação de leitos e de óbitos. Por isso, o parecer concluiu ser favorável ao retorno gradual às atividades presenciais, de forma parcial, em determinadas unidades da Justiça do Trabalho do Maranhão. No momento, todos os magistrados, servidores e estagiários devem preencher o questionário do perfil epidemiológico. 

A cada 15 dias, o Setor de Saúde apresentará ao presidente do TRT-MA, desembargador Américo Bedê Freire, e ao vice-presidente e corregedor, desembargador José Evandro de Souza, a situação epidemiológica do  estado. Eles estão acompanhando as ações com contam com o apoio da Comissão de Apoio para o Retorno Gradual ao Trabalho Presencial, instituída pela Portaria do Gabinete da Presidência nº 257/2020. As ações estão sendo implementadas pela Diretoria-Geral, com o suporte de setores estratégicos do Tribunal.

Ainda de acordo com o diagnóstico, elaborado pelo médico Adriano Soares Alves, lotado no Setor de Saúde, São Luís e região metropolitana possuem 38% dos leitos de UTI ocupados e 20% dos leitos clínicos. Além disso, o ritmo de novos casos na capital tem média de 9% nas quatro últimas quinzenas. Já no grupo de cidades composto por Bacabal, Santa Inês, Açailândia, Chapadinha, Pedreiras e Pinheiro o ritmo atual é inferior a 10% e apresentou queda expressiva nos dois últimos meses.

Por outro lado, municípios como Imperatriz apresentam uma taxa elevada no número de ocupação de leitos de UTI (77%). Foi constatado ainda taxas preocupantes de novos casos nos municípios de Caxias (21%), Estreito (21%), Barreirinhas (24%), Timon (27%), São João dos Patos (31%) e Balsas (39%). Já Presidente Dutra e Barra do Corda apresentam índices intermediários, 13 % e 16%, respectivamente.

Em conclusão, o Setor de Saúde se colocou favorável à fase 1 do retorno gradual às atividades presenciais nas cidades de São Luís, Bacabal, Santa Inês, Açailândia, Chapadinha, Pedreiras e Pinheiro. Já para cidades de Imperatriz, Presidente Dutra, Barra do Corda, Caxias, Estreito, Barreirinhas, Timon, São João dos Patos e Balsas ficou sugerido a análise dos números referentes à segunda quinzena de agosto, antes de se determinar o retorno presencial.


Plano de Ação e Retorno Gradual - O parecer desenvolvido pelo Setor de Saúde faz parte das atividades definidas pelo Eixo 1 (Gestão de Pessoas e Saúde) do Plano de Ação para retomada gradual dos serviços presenciais. O retorno levará em consideração o agravamento das condições epidemiológicas. A medida está prevista no Ato Conjunto GP e GVP/CR 006/2020.
Fica a cargo do Setor de Saúde auxiliar os dirigentes com a elaboração e apresentação de relatórios da situação epidemiológica do país e do Estado do Maranhão. Os dados devem ser baseados em evidências científicas, mantendo permanente interação com as autoridades de saúde sanitária. Também é de responsabilidade do Setor de Saúde examinar as situações particulares, podendo recomendar a prestação de serviços presenciais sujeitos às circunstâncias.

Questionário Epidemiológico - O preenchimento dos dados previstos no questionário do perfil epidemiológico dos magistrados, servidores e estagiários é fundamental para o combate à pandemia do COVID-19 no âmbito do Tribunal, devendo a sua devolução ocorrer no prazo máximo de quinze dias, a contar da data de sua disponibilização, cabendo aos magistrados e gestores das unidades envidarem esforços para a sua devolução em tempo hábil.

Grupo de Risco - Para o retorno gradual, o TRT está sendo observando a prestação de trabalho remoto para magistrados, servidores, estagiários e colaboradores que estejam em grupo de risco, até que haja situação de controle da COVID-19, que autorize o retorno seguro ao trabalho presencial, inclusive com a retomada total das atividades presenciais. Consideram-se autorizadoras à permanência de trabalho remoto os portadores de doença respiratória crônica ou outras enfermidades crônicas que os tornem vulneráveis à COVID-19, devidamente comprovadas por declarações médicas; gestantes; filhos menores em idade escolar, enquanto não autorizado o retorno das atividades letivas e idade igual ou superior a 60 anos
 

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