TRT-MA institui processo seletivo interno de remoção para servidores

quarta-feira, 23 de Fevereiro de 2011 - 16:36
Redator (a)
Suely Cavalcante
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) instituiu processo seletivo interno de remoção para servidores dos quadros de pessoal da Justiça do Trabalho no estado, conforme Portaria do Gabinete da Presidência nº 078/2011, de 22.02.11. O processo seletivo de remoção será realizado para o preenchimento de vagas que vierem a surgir nas Varas do Trabalho (VT’s) de Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda, Barreirinhas, Caxias, Chapadinha, Estreito, Imperatriz, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Santa Inês, São João dos Patos e São Luís (anexo I). Como explica Gabriela Carvalho Gaspar de B. Bello, diretora de Pessoal do TRT-MA, o seletivo é para formação de cadastro de reserva, haja vista que, no momento, não há vagas disponíveis nas varas trabalhistas no estado. O processo seletivo é destinado a servidores de qualquer cargo. Os interessados deverão manifestar suas opções, até o limite de quatro, pelas VT’s pretendidas, em ordem de preferência. De acordo com a Portaria GP, a classificação dos candidatos observará a pontuação calculada com base no tempo de efetivo exercício no cargo neste tribunal, nos termos da legislação vigente. A apuração do tempo se dará em dias corridos, conforme o art. 101, da Lei nº 8.112/1990, contados até a data da publicação da abertura do processo seletivo de remoção. Havendo empate no quantitativo de pontos, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, que beneficiarão os servidores com maior tempo de efetivo exercício no cargo no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região; maior tempo no serviço público federal; maior tempo no serviço público; maior número de filhos menores de 21 anos; e mais idade. O servidor interessado em participar do processo de remoção deverá preencher o formulário de inscrição (anexo II), declarando a sua anuência quanto às regras estabelecidas na Portaria. O formulário de inscrição deverá ser assinado pelo servidor e seu chefe imediato e encaminhado à Diretoria de Pessoal até 04 de março deste ano, por sedex, carta com Aviso de Recebimento (AR) ou malote digital. Para atendimento deste prazo, será considerado o dia de postagem do formulário de inscrição. Não será permitida inscrição condicional. Após o encerramento do prazo, a Diretoria de Pessoal examinará os pedidos de inscrição e desclassificará o interessado que não tenha observado a forma e o prazo previstos na Portaria. Serão desclassificados também os interessados que estejam indiciados em processo administrativo disciplinar; tenham sido punidos com pena de suspensão, se ainda não houver transcorrido dois anos do cumprimento da penalidade; tenham sido nomeados em decorrência de sentença judicial não transitada em julgado; ou estejam submetidos às restrições previstas em edital que tenha estabelecido regras específicas para o concurso público, realizado para o provimento do cargo ocupado pelo servidor; tenham efetuado mais de uma inscrição ou tenham solicitado inscrição por meio de formulário com dados incompletos ou em branco. O resultado do processo seletivo, com a respectiva classificação, será publicado no Boletim Interno. A efetiva remoção do candidato somente se concretizará em caso de preenchimento do claro de lotação de sua unidade de origem, após a entrada em exercício dos servidores aprovados no último Concurso Público para Servidores realizado por este Regional. Caberá à chefia imediata elaborar e adotar a programação da remoção do servidor para a nova localidade no prazo máximo de trinta dias, contados do efetivo preenchimento do claro de lotação da unidade, visando evitar a descontinuidade do serviço. Acesse a Portaria GP 78/2011.Clique aqui
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