TRT-MA implementa pagamento de auxílio transporte a estagiários

segunda-feira, 20 de Julho de 2009 - 16:32
Redator (a)
Suely Cavalcante
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, determinou a implementação do pagamento de auxílio transporte a estagiários da Justiça do Trabalho no Estado. O pagamento do benefício está previsto na nova lei do estágio, a Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008. O pagamento será feito retroativamente a partir da publicação da lei, observada a disponibilidade orçamentária. A implementação do benefício consta na Portaria do Gabinete da Presidência nº 369, de 17.07.09. O programa de Estágio do TRT do Maranhão está sob a coordenação da Secretaria de Coordenação Administrativa e Capacitação do Tribunal. Somente serão aceitos como estagiários estudantes de cursos de áreas relacionadas com as atividades judiciárias e administrativas do TRT. Para a desembargadora Márcia Andrea, o pagamento do auxílio transporte faz parte da política de valorização do capital humano da Justiça do Trabalho, entre eles os estagiários. “Além de estarmos adequando a Justiça do Trabalho às exigências legais, entendemos que para atingir a finalidade de atender cada vez melhor a sociedade é preciso incentivar, por meio de uma política de valorização, nossos magistrados, nossos servidores, nossos estagiários e todos aqueles que prestam serviço neta instituição”, destacou. De acordo com a Portaria, o auxílio transporte será pago somente aos estagiários que recebem bolsa estágio. Tendo como base o maior valor de tarifa de transporte urbano praticado na capital, o benefício vai ser pago na modalidade “meia-passagem”, considerando a média máxima mensal de 22 (vinte e dois) dias úteis, deduzidos os dias de falta não compensados, os afastamentos por licença médica e recesso. O valor mensal do auxílio transporte será depositado juntamente com o valor da bolsa de estágio. Em abril, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão fez a adequação das regras para contratação de estagiários, para atender às exigências da nova lei de estágio. Pela nova lei, os estagiários passaram a ter direito ao recesso de 30 dias e a vale-transporte. No TRT, o estagiário cumpre uma jornada de, no mínimo, 20 horas semanais e tem seguro contra acidentes pessoais. Não poderá haver contratação de estagiário que seja cônjuge, companheiro ou parente, em linha reta, colateral ou por afinidade, até terceiro grau, de magistrado ou servidor do TRT-MA, ocupante de cargo comissionado, com ou sem vínculo, exceto se o ingresso ocorrer por meio de processo seletivo de ampla concorrência. O estágio supervisionado é destinado a estudantes de cursos de nível superior, oficiais ou reconhecidos, que tenham frequentado, no mínimo, 50% do curso em que estejam matriculados, e a estudantes de nível médio, com idade mínima de 16 anos, e que estejam frequentando, no mínimo, o segundo ano do ensino médio. O estágio curricular é para estudantes de nível superior dos cursos de Administração, Direito, Biblioteconomia, Comunicação Social, Ciências Contábeis, Arquitetura, Engenharia Civil e Computação, e o ingresso será, exclusivamente, por indicação de instituição de ensino conveniada.
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