TRT-MA fixa expediente forense e atendimento ao público nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol 

sexta-feira, 28 de Outubro de 2022 - 14:03
Redator (a)
Suely Cavalcante

O presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), desembargador Carvalho Neto, fixou, por meio da Portaria do Gabinete da Presidência nº 698/2022, o expediente forense e o atendimento ao público externo nas unidades da Justiça do Trabalho no Estado do Maranhão, nos dias de jogos da seleção brasileira na Copa do Mundo de Futebol da FIFA 2022. A copa será realizada no período de 20 de novembro a 18 de dezembro de 2022, no Catar. No dia 24 de novembro, na estreia da Seleção Brasileira de Futebol na competição, no jogo contra a seleção da Sérvia, o expediente será no horário das 7h30 às 13h.
No dia 28 de novembro, no segundo jogo do Brasil, o expediente será no horário de 7h30 às 11h. Em 2 de dezembro, o horário de funcionamento será de 7h30 às 13h.
Segundo a Portaria GP, nos dias previstos para os jogos eliminatórios do torneio, foi estabelecido, de forma condicional, caso a seleção brasileira avance para essa etapa do evento, que, nos dias 5 e 13 de dezembro de 2022, na hipótese de classificação em primeiro lugar no Grupo G, e nos dias 6 e 14 de dezembro de 2022, no caso de obter a segunda colocação no mencionado grupo, os expedientes ocorrerão no horário das 7h30min às 13h, conforme previsto no artigo 1º, incisos I e III, da Portaria. 
Em relação dia 9 de dezembro, caso a seleção brasileira se classifique na primeira posição de seu grupo, o expediente será de 7h30min às 11h, nos moldes do artigo 1º, inciso II, da Portaria.
Os prazos processuais e regimentais que, porventura, devam iniciar-se ou encerrar-se nas datas em que o expediente for alterado, prorrogam-se para o primeiro dia útil subsequente, nos termos do artigo 224, do Código de Processo Civil. 
O ato normativo recomenda que as audiências designadas para os dias úteis de jogos da Seleção Brasileira de Futebol sejam remanejadas para o próximo dia útil possível, observada a conveniência e as respectivas pautas das Varas de Trabalho, mediante intimação das partes.  Ainda, segundo a Portaria, as medidas de caráter urgente serão apreciadas pelo Plantão Judiciário, nos moldes dos normativos vigentes. 

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