TRT-MA edita ato que regulamenta estágio no Tribunal e Varas

quarta-feira, 15 de Dezembro de 2010 - 12:25
Redator (a)
Valquíria Santana
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão editou ato regulamentando o estágio de estudantes de nível superior e médio no âmbito do Regional. O estágio deve propiciar complementação de ensino e aprendizagem aos estudantes, constituindo-se em instrumento de integração, em termos de treinamento prático, de aperfeiçoamento profissional e científico. O Ato Regulamentar Geral da Presidência nº 11/2010, publicado na última segunda-feira (13), revogou o ato nº 03/2009. No TRT-MA há estágio não-obrigatório (não curricular) e obrigatório de estudantes de nível superior (curricular). O estágio é coordenado pela Secretaria de Coordenação Administrativa, auxiliado pelo Setor de Coordenação de Estágio do Tribunal. Somente poderão ser submetidos ao estágio estudantes de cursos cujas áreas estejam relacionadas com as atividades judiciárias e administrativas desenvolvidas pelo Tribunal. O estágio é formalizado por meio de Convênio celebrado com instituições de ensino interessadas, que preencham os requisitos da Lei 11.788/08 (Lei de Estágio), firmando-se termo de compromisso entre o Tribunal, a instituição de ensino conveniada e o estagiário. O estágio não cria vínculo empregatício, de qualquer natureza, com o TRT. Estágio não-obrigatório: destina-se a estudantes de cursos de nível superior, oficiais ou reconhecidos, que tenham freqüentado, no mínimo, 50% do curso em que estejam matriculados; e a estudantes de nível médio regular e nível médio profissional, com idade mínima de 16 anos e que estejam, freqüentando, no mínimo, o segundo ano do ensino médio. O ingresso será exclusivamente pela indicação da instituição de ensino conveniada quando o estágio se der por processo seletivo simplificado. Somente poderão ingressar nesse estágio os candidatos que estiverem até o limite de 12 meses da data prevista para a respectiva formatura. As vagas destinadas ao estágio não-obrigatório de nível superior, nas Varas do Trabalho do interior do Estado, na ausência de instituição de ensino superior ou de curso de graduação compatível com as áreas de interesse do Tribunal, poderão ser preenchidas por estudantes de nível médio, de acordo com a necessidade das Varas, sendo que, nesses casos, o valor da bolsa a ser pago corresponderá a de nível médio. O estudante de nível superior ou de nível médio, admitido como estagiário, receberá bolsa de estágio no valor fixado em ato da Presidente do Tribunal, para uma jornada de no mínimo 20h e no máximo 30h semanais, com carga horária máxima de até 6h diárias. O estágio tem duração mínima de seis meses, podendo ser prorrogado, se houver interesse das partes, por iguais e sucessivos períodos, desde que não ultrapasse 24 meses, exceto quando se tratar de estagiário portador de deficiência. Estágio obrigatório: destinado a alunos dos cursos de Administração, Direito, Biblioteconomia, Comunicação Social, Ciências Contábeis, Arquitetura, Engenharia Civil e Computação, de instituições de ensino conveniadas, reservando-se 10% das vagas para estudantes portadores de deficiência, compatível com o estágio a ser realizado. O estudante não recebe bolsa de estágio. A carga horária é de no máximo 4h diárias e 20h semanais. As vagas para o curso de Direito deverão ser divididas equitativamente entre os dois turnos de trabalho, de forma que cada unidade contemplada possa receber um aluno em cada uma das jornadas de trabalho. Esses estagiários serão distribuídos entre os gabinetes de desembargadores do TRT e nos gabinetes dos juízes das Varas do Trabalho da capital e interior. Já os estudantes dos demais cursos serão lotados nos setores que mantenham atividades afins com os respectivos cursos. Seleção - cabe à Presidência do Tribunal, a seu critério, determinar a promoção de processo seletivo simplificado ou de processo seletivo de ampla concorrência, cuja execução compete à Secretaria de Coordenação Administrativa do Tribunal. A seleção poderá acontecer a qualquer tempo, mas o ingresso do estagiário somente poderá ocorrer nos meses de janeiro, abril, julho e outubro de cada ano. Nas Varas do interior do estado, o processo de seleção será coordenado pelo diretor de secretaria da Vara Trabalhista, observado, no que couber, as normas do Ato Regulamentar GP 11/2010. São direitos do estagiário, entre outros, estar segurado contra acidentes pessoais durante o período em que o estágio ocorrer; receber, no caso de estagiário não-obrigatório, o auxílio transporte; usufruir de período de recesso de 30 dias (dividido em dois períodos de 15 dias, em dezembro e julho), sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a um ano, preferencialmente nas férias escolares, sendo o recesso remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra espécie de contraprestação. Outro direito, garantido com a edição do Ato Regulamentar GP 11/2010, é usufruir, no Serviço de Saúde do TRT, de atendimento médico e odontológico. O Ato Regulamentar também traz anexos com o número de estagiários para cada unidade do Tribunal e Varas. Leia a íntegra do Ato
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