TRT-MA determina circulação de 70% da frota de ônibus coletivo

terça-feira, 23 de Dezembro de 2008 - 15:49
Redator (a)
Valquíria Santana
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT) determinou, no início da tarde desta terça-feira (23), a circulação de 70% da frota do transporte coletivo de São Luís, para atendimento do serviço essencial à comunidade, sob pena de multa de mil reais por hora de paralisação. A decisão é do desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior, em medida cautelar inominada, com pedido de liminar, do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros (SET), contra o Sindicato dos Trabalhadores em Transportes Rodoviários da capital. Motoristas e cobradores do transporte coletivo iniciaram a paralisação, em virtude de questões de segurança, após a morte de um cobrador de ônibus, durante assalto na noite da última segunda-feira (22), na área Itaqui-Bacanga. O Sindicato dos Trabalhadores foi notificado da decisão do TRT às 13h desta terça-feira (23). O desembargador afirma que o sindicato da categoria dos rodoviários não fez nenhuma comunicação oficial à população ou de qualquer outro meio para alertar, avisar ou prevenir os usuários de transporte coletivo sobre a paralisação. A lei exige que o aviso seja feito com a antecedência mínima de 48h. O desembargador afirma também que o transporte coletivo é um serviço essencial, não podendo ser suspenso sem as garantias mínimas, e que a paralisação das atividades prejudica milhares de pessoas que estão sem transporte e impossibilitadas de exercerem suas atividades profissionais e pessoais normais, com o agravante de ser um período de festas de fim de ano.
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