TRT-MA: Decisões e celeridade marcam atuação da Justiça do Trabalho no combate ao trabalho escravo

sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023 - 17:32
Redator (a)
Gisélia Castro

O juiz titular da Vara do Trabalho de São João dos Patos Carlos Eduardo Evangelista Batista determinou, na última quinta-feira (26/1), o arquivamento de processo trabalhista envolvendo 23 trabalhadores rurais encontrados em situação de escravidão contemporânea no município de Mirador (MA). A decisão somente foi possível após o Ministério Público do Trabalho (MPT-MA), autor da ação, informar que o proprietário da fazenda, réu no processo, havia cumprido integralmente as obrigações relativas ao acordo homologado pelo juiz do trabalho substituto Lucas Silva de Castro, em 30 de agosto de 2022.
A finalização da ação trabalhista, iniciada com pedido de Tutela Provisória de urgência formulado pelo MPT-MA, em 4 de julho de 2022, mostra a força e a efetividade das instituições públicas frente a questão da escravidão contemporânea. As condições degradantes de trabalho, jornada exaustiva, aliciamento de mão de obra com falsa promessa de moradia e alimentação são recorrentes nas narrativas dos órgãos fiscalizadores. Situação similar consta nos autos do processo iniciado na VT de São João dos Patos. Foram encontrados na fazenda de Mirador 23 trabalhadores, sendo três adolescentes. Dormiam em barracas de lona e se alimentavam de modo precário. Preparavam a própria alimentação em uma fogueira improvisada nas barracas. Sequer tinham acesso à água filtrada e ao transporte. Percorriam a pé entre 8 a 20 Km até o alojamento para as refeições. Caminhavam em média 40 a 50 Km para chegar à sede de Mirador. Até que os relatos e provas viraram ação trabalhista. 
A solução veio sob a forma de conciliação homologada pelo juiz Lucas de Castro no dia 30 de agosto de 2022. O magistrado determinou ao proprietário da fazenda o pagamento de verbas rescisórias no valor de R$ 43,5 mil, multa prevista no art.477 da CL de R$ 34,5 mil, R$ 3 mil para cada trabalhador a título de danos morais individuais, totalizando R$ 69 mil. Foi estipulada a quantia de R$ 15 mil a título de dano moral coletivo, revertidos para o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

Milhares de escravos contemporâneos
No Brasil, somente no ano passado foram encontradas 2.575 pessoas em situação de escravidão contemporânea, de acordo com dados da Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego. Só no Maranhão, houve o resgate de 84 trabalhadores. Em 2021, das denúncias registradas pelo MPT-MA, foram 44 casos de pessoas em situação semelhante à de escravo. Boa parte das denúncias viram processos trabalhistas no TRT da 16ª Região. Dados do e-Gestão apontam que houve 50 casos novos de trabalho em condições análogas às de escravo nos últimos três anos. Foram 12 casos em 2020, 22 em 2021 e 16 em 2022. 

Dia Nacional para não esquecer 
A exploração da mão de obra em condições subumanas de trabalho mobilizou parte da sociedade resultando na institucionalização do 28 de janeiro como o Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo pela lei nº 12.064, de 29 de outubro de 2009. A data escolhida registra a homenagem aos auditores fiscais Erastóstenes de Almeida Gonçalves, João Batista Soares Lage e Nelson José da Silva e ao motorista Ailton Pereira de Oliveira, servidores do Ministério do Trabalho, que foram assassinados durante fiscalização em fazendas de Unaí (MG), em 2004.

Políticas de enfrentamento no Judiciário Trabalhista
Recentemente, o TRT da 16ª Região editou novo expediente instituindo a Comissão de Erradicação do Trabalho Escravo com objetivos e atribuições descritos na Portaria GP/TRT16 nº 016/2023. O documento normatiza reuniões e atos administrativos, estabelecendo quórum mínimo, votação e indicando unidade de apoio executivo. São membros da comissão indicados pelo presidente, um integrante da Corte do Tribunal e três juízes do trabalho. Também integram o colegiado, as pessoas que representam o Juízo Auxiliar da Presidência, Diretoria-Geral, Coordenadoria de Gestão Estratégica, Assessoria do Gabinete do Titular da Presidência, Secretaria de Governança e Gestão Estratégica, Secretaria de Administração, Divisão de Cerimonial, Divisão de Assessoria de Comunicação Social. 
A política nacional segue com o TST e o CSJT que instituíram um grupo de trabalho, cuja missão é propor um programa institucional na Justiça do Trabalho para o enfrentamento ao trabalho em condições análogas à escravidão e ao tráfico de pessoas, bem como à proteção ao trabalho das pessoas imigrantes (Ato Conjunto TST.CSJT.GP 01/2023).

417 visualizações