TRT-MA dá prazo de dois anos para município fazer concurso público

quarta-feira, 6 de Outubro de 2010 - 13:10
A primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão estabelece prazo mínimo de dois anos para o município de São Pedro da Água Branca, a 725km de São Luís, criar e preencher cargos públicos através de concurso a ser realizado por aquele município. A decisão julgada em segunda instância é referente à ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra o município na Vara do Trabalho de Açailândia. Os desembargadores da primeira Turma do TRT-MA decidiram também que o município de São Pedro da Água Branca deverá afastar imediatamente os contratados ou nomeados após outubro de 2006, data do julgamento da ação civil pública pela VT de Açailândia. O município está proibido de contratar ou nomear pessoal sem concurso público, com exceção dos cargos em comissão. Foi estipulada ainda multa no valor de até R$ 200 mil em caso de descumprimento da decisão do TRT-MA. Nesse caso, segundo o acórdão (decisão) da primeira Turma, o montante será revertido em favor da população do próprio município de São Pedro da Água Branca. A primeira Turma do TRT-MA reformou a sentença do juízo da Vara do Trabalho de Açailândia que havia determinado a extinção de todos os contratos de trabalho celebrados após a Constituição Federal sem realização de concurso público, com exceção das nomeações para cargos em comissão. O não cumprimento da sentença implicaria indenização, por danos morais coletivos, estipulada pela VT de Açailândia ao montante de R$ 50 mil, mais multa diária de R$ 3 mil por cada item da determinação judicial não cumprido. De acordo com a decisão da primeira Turma do TRT-MA, publicada no dia 4 deste mês no Diário de Justiça do Estado do Maranhão, o juízo da Vara do Trabalho de Açailândia, instância de origem da ação civil pública, poderá conceder ao município de São Pedro da Água Branca prazo superior a dois anos para que o município cumpra as determinações do Tribunal. O processo está passível de recurso ao Tribunal Superior do Trabalho. Veja a íntegra da decisão Processo 1289/2008 Relator: Desembargador José Evandro de Souza Por Gisélia Castro
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