TRT-MA adota procedimentos para agilizar andamento do processo

sexta-feira, 16 de Maio de 2008 - 14:00
Redator (a)
Wanda Cunha
Proferir sentenças líquidas nas causas submetidas ao procedimento sumaríssimo; concentrar esforços visando ao desfecho da execução, levando a efeito atos que tornem efetiva a solução do conflito; esses e outros procedimentos, a serem observados por servidores e juízes de 1º grau da Justiça do Trabalho durante a condução do processo, fazem parte da Recomendação nº 001/2008, da vice-presidente e corregedora do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), desembargadora Márcia Andrea Farias. O objetivo da recomendação é agilizar e aperfeiçoar a prestação jurisdicional. “Ao determinar o arquivamento definitivo dos autos assegurem-se de que não há depósito recursal, cuja liberação impõe-se à parte credora”, determina a corregedora na alínea “d’ do ato correicional. Também deve ser um procedimento das Varas Trabalhistas, após a liquidação da sentença transitada em julgado, em que se apure crédito de valor superior ao depósito recursal, a liberação imediata da importância em favor do credor, com a devida comprovação nos autos da quantia efetivamente recebida, para prosseguimento da execução. Conforme a determinação, a mera aposição da rubrica dos servidores das varas nos documentos não é suficiente para identificação no processo, logo, será obrigatório que eles se identifiquem nas certidões e termos elaborados. Já os diretores de Secretaria, quando da juntada de peças aos autos, devem seguir estritamente a ordem cronológica. Ao final, a corregedora determina que as varas e oficiais de Justiça atenham-se, com presteza, a atos que devam praticar de ofício. A Recomendação nº 1/2008, além de buscar o aperfeiçoamento e assegurar a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação, decorre também das recomendações da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, por ocasião da Correição realizada no Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em fevereiro deste ano.
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