TRT-MA abre processo seletivo interno para remoção de servidores

quarta-feira, 1 de Setembro de 2010 - 10:14
Redator (a)
Valquíria Santana
Para preencher as vagas que vierem a surgir em São Luís, o Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) instituiu processo seletivo interno de remoção para os servidores dos quadros de pessoal integrantes da Justiça do Trabalho, em exercício no TRT-MA. poderão participar servidores ocupantes de qualquer cargo. As inscrições devem ser feitas até o próximo dia 17 de setembro. O processo seletivo foi instituído pela portaria do Gabinete da Presidência nº 374/2010, de 23 de agosto. A classificação dos candidatos observará a pontuação calculada com base no tempo de efetivo exercício no cargo, nos termos da legislação vigente. A apuração de tempo se dará em dias corridos, conforme disposto no art. 101 da Lei nº 8.112/90, contados até a data da publicação da abertura do processo seletivo de remoção. No caso de empate no quantitativo de pontos, serão utilizados, sucessivamente, os critérios de desempate, que beneficiarão os servidores com: maior tempo de efetivo exercício no TRT-MA, maior tempo no serviço público federal, maior tempo no serviço público, maior número de filhos menores de 21 anos e mais idade. Inscrição - para participar da seleção, o servidor deverá preencher o formulário de inscrição disponível no site do TRT (www.trt16.jus.br) e encaminhá-lo à Diretoria de Pessoal até o próximo dia 17, via SEDEX, carta com Aviso de Recebimento ou malote digital. Não será permitido ao interessado efetuar inscrição condicional. O formulário deve ser assinado pelo servidor e pela sua chefia imediata. Não serão selecionados os candidatos que estejam indiciados em processo administrativo disciplinar; tenham sido punidos com pena de suspensão, se ainda não houver transcorrido dois anos do cumprimento da penalidade; tenham sido nomeados em decorrência de sentença judicial não transitada em julgado; ou estejam submetidos às restrições previstas em edital que tenha estabelecido regras específicas para o concurso público, realizado para o provimento do cargo ocupado pelo servidor. O resultado do processo seletivo, com a respectiva classificação, será publicado no boletim interno do Tribunal. De acordo com a portaria, a efetiva remoção do candidato somente se concretizará em caso de preenchimento do claro de lotação de sua unidade de origem, após a entrada em exercício dos servidores aprovados no último concurso público para servidores, realizado pelo TRT no ano passado. Ainda, segundo a portaria, caberá à chefia imediata elaborar e adotar a programação da remoção do servidor para a nova localidade no prazo máximo de 30 dias, contados do efetivo preenchimento do claro de lotação da unidade, visando evitar a descontinuidade do serviço.
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