TRT atualiza normas sobre a regulamentação de diárias com base no novo ato do CSJT

sexta-feira, 9 de Outubro de 2009 - 8:19
Redator (a)
Edvânia Kátia
O Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão atualizou a regulamentação da concessão de diárias e aquisição de passagens com base nas novas determinações do Conselho Superior da Justiça do Trabalho. Por meio do ato regulamentar 007/2009, o TRT-MA uniformizou os procedimentos relativos aos recebimento de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomocão urbana, além das respectivas passagens. Embora o ato 107 do CSJT estabeleça que os tribunais regionais do trabalho podem definir valores diferenciados, conforme localidade e destino, no momento, não há dotação orçamentária para implementar a nova tabela de diárias. Para tentar reverter a negativa do CSJT de aprovar a correção de diárias do Tribunal, o diretor geral do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, Júlio César Guimarães, esteve em Brasília, de 23 a 25 deste mês, para tratar, junto ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), de assuntos administrativos e orçamentários de interesse do Tribunal. Por determinação da presidente do TRT-MA, Márcia Andrea Farias da Silva, o diretor visitou o diretor financeiro da Assessoria de Planejamento e Orçamento do CSJT, Marcos Augusto Willmann Saar de Carvalho, e secretário executivo do CSJT, Adlei Cristian Carvalho Pereira, para tentar reverter a negativa do CSJT de aprovação a atualização da tabela de diárias na 16ª Região. “A presidente determinou que eu fosse pessoalmente solicitar a elevação dos valores. Falei com o diretor financeiro e secretário executivo do CSJT, mas infelizmente não obtive êxito”, disse Júlio César Guimarães, que acrescentou que a administração do Tribunal está empenhada em tentar reverter a situação. Desde 2006 os valores das diárias permanecem com o mesmo valor, e o diretor reconhece que os valores pagos para o deslocamento de servidores para algumas localidades são insuficientes para custear as despesas com hospedagem. Em junho deste ano, o CSJT baixou o Ato 107, por meio do qual regulamentou a concessão de diárias e a aquisição de passagens aéreas no âmbito da Justiça do Trabalho de primeiro e segundo graus. O objetivo do ato é uniformizar os procedimentos relativos ao recebimento pelos magistrados e servidores da Justiça do Trabalho das duas instâncias de diárias para indenização das despesas extraordinárias de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, além das respectivas passagens. Para que sejam concedidas as diárias, será necessário que haja o interesse público; correlação entre as atribuições do cargo e os motivos do deslocamento; publicação do ato na imprensa oficial, em veículo oficial de circulação interna e sítio eletrônico, com a identificação do servidor e magistrado, inclusive função ou cargo; o destino e as atividades a serem desenvolvidas, bem como o período de afastamento e quantidade de diárias necessárias; também será necessária a comprovação da efetividade do deslocamento e das atividades desempenhadas. Os Tribunais Regionais do Trabalho, segundo o Ato 107, poderão, por ato interno, definir valores diferenciados de diárias, conforme localidade de destino que não extrapolem os percentuais que fazem parâmetros com os de ministro do STF. Quando os valores das diárias praticados pelos TRT’s forem inferiores ao limite estabelecido, que é o caso do TRT do Maranhão, nos percentuais estabelecidos, a sua atualização deverá ser precedida de comunicação à Presidência do Conselho Superior da Justiça do Trabalho, que analisará a disponibilidade orçamentária capaz de absorver o impacto financeiro da medida. A presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, encaminhou ofício ao Presidente do CSJT, ministro Milton de Moura França, sob o nº GP 159/2009, solicitando oficialmente a atualização. Em resposta, o ministro Milton de Moura França oficiou que a área técnica do CSJT verificou insuficiência na disponibilidade orçamentária e financeira do Tribunal. Segundo o ministro, a majoração pretendida acerca dos valores atinentes à diária só poderá ocorrer, caso seja aprovado o pedido de crédito suplementar inserido no ofício GP Nº 154/2009, do TRT-MA. Mediante informações do gabinete da Presidência do Tribunal, o ofício foi remetido ao CNJT em agosto deste ano. A presidente informa que continuará envidando esforços para atualizar a tabela.
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