TRT-16 já adota Protocolo com Perspectiva de Gênero nas suas decisões

sexta-feira, 30 de Janeiro de 2026 - 12:21

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA) têm aplicado, em suas decisões, o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero, um mecanismo do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que orienta o Judiciário na identificação de desigualdades estruturais e na promoção da equidade de gênero no âmbito das relações de trabalho.

O Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero foi lançado pelo CNJ em 2021 e passou a ser aplicado em todo o Poder Judiciário a partir da Resolução nº 492/2023. O protocolo tem como finalidade orientar a magistratura no momento do julgamento, para que magistrados e magistradas estejam atentos às desigualdades próprias do gênero e, a partir disso, busquem a equidade e o combate à violência contra as mulheres.

Um exemplo prático dessa aplicação foi o julgamento ocorrido na 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz, no qual o protocolo foi utilizado para reconhecer o vínculo empregatício e analisar pedidos trabalhistas diante das características do caso, marcado por desigualdade de gênero e violência psicológica. No caso analisado, a reclamante ingressou com ação trabalhista contra o ex-companheiro, alegando que exercia atividades na oficina mecânica de propriedade dele, sem receber salário. Com o fim do relacionamento, também teria ocorrido o rompimento do vínculo de trabalho.

Durante a instrução processual, a juíza Liliane de Lima Silva, titular da 1ª Vara do Trabalho de Imperatriz identificou a necessidade de aplicar o protocolo, passando a ouvir com maior atenção as partes e as testemunhas, bem como a considerar com maior cautela o contexto em que os fatos ocorreram: “a relação de trabalho estava misturada ao vínculo afetivo, o que exigiu uma análise mais sensível das provas, muitas vezes baseadas em indícios e nuances”, destacou a magistrada. De acordo com a juíza, o próprio reclamado apresentou elementos característicos da relação empregatícia, mas não conseguia reconhecê-los como trabalho, por associar as atividades exercidas pela ex-companheira às chamadas “obrigações matrimoniais”.

A juíza também aplicou a perspectiva de gênero na análise do pedido de indenização por danos morais. Embora o pedido estivesse fundamentado no atraso e no não pagamento de salários, a magistrada considerou que a ausência de remuneração colocava a trabalhadora em situação de vulnerabilidade dentro de um relacionamento marcado por violência psicológica, limitando sua autonomia e capacidade de subsistência fora desse contexto. “Essa condição gera medo, insegurança, humilhação e dor psíquica”, pontuou.

Para a magistrada, o protocolo representa um importante avanço na atuação do Judiciário. “Ele veio para nos auxiliar, para fazer um diferencial e tentar diminuir as desigualdades de gênero que ainda assolam a nossa sociedade”, concluiu.

Como forma de apoiar a efetiva implementação do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) mantém um Banco de Sentenças e Decisões, que reúne julgados de todo o país nos quais o protocolo foi aplicado, servindo como referência para a atuação da magistratura. No âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (MA), também foi elaborada a Cartilha Rápida que apresenta um resumo conciso do Protocolo do CNJ, desenhado para uma aplicação prática e direta, com foco na promoção da igualdade substantiva no acesso à Justiça.

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