TRT-16 fixa teses em seis temas de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR)

quarta-feira, 20 de Agosto de 2025 - 11:34

O Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), durante a atual gestão da presidente, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, firmou teses jurídicas em seis Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR), correspondentes aos Temas 3, 4, 6, 7, 8 e 9. As matérias tratam, respectivamente, dos seguintes assuntos: adicional de risco para trabalhador portuário avulso, responsabilidade solidária/subsidiária por sucessão de empregadores, nulidade de contrato com a Administração Pública, ônus da prova na responsabilização subsidiária do poder público, aposentadoria compulsória de empregado público e execução individual de sentença coletiva.

As decisões foram tomadas pelo Tribunal Pleno com o objetivo de uniformizar a jurisprudência interna, conferir maior segurança jurídica e orientar o julgamento de casos repetitivos com fundamento em critérios objetivos e previsíveis.

A presidente do TRT-16, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, destacou a importância institucional desses julgados:

“Essa iniciativa demonstra nosso compromisso em fortalecer a segurança jurídica e a uniformização da jurisprudência, pilares essenciais para a efetividade da Justiça do Trabalho. As decisões adotadas visam a orientar os julgamentos futuros, garantindo tratamento isonômico e previsibilidade nas decisões judiciais.”

A magistrada complementou:

“Nosso objetivo é proporcionar um ambiente jurídico mais claro e eficiente, em benefício de trabalhadores, empregadores e de toda a sociedade.”

No âmbito da atual gestão, o TRT-16 vem adotando uma política institucional de fortalecimento dos precedentes qualificados, com especial atenção à sistematização da jurisprudência por meio de incidentes processuais, como o IRDR e o IAC. A medida visa assegurar coerência decisória, reduzir a litigiosidade repetitiva e racionalizar o tempo de resposta judicial, em conformidade com os princípios da eficiência, da transparência e da duração razoável do processo.

Temas firmados pelo TRT-16 em sede de IRDR.

Tema 3 – Trabalhador portuário avulso: adicional de risco
Tese: O adicional de riscos instituído pelo art. 14 da Lei nº 4.860/1965 é devido ao trabalhador portuário avulso sempre que for pago ao trabalhador com vínculo permanente, nos mesmos termos. Julgado com base no Tema 222 de repercussão geral do STF (RE 597.124). Relatoria: Desembargadora Solange Cristina Passos de Castro.

Tema 4 – Sucessão de empregadores (responsabilidade)
Tese: Não há sucessão trabalhista do tabelião designado interinamente em relação ao anterior ocupante da função, por ausência de transferência da unidade econômica. Relatoria: Desembargador Luiz Cosmo da Silva Júnior.

Tema 6 – Nulidade de contratação com a Administração Pública
Tese: A Justiça do Trabalho não possui competência para apreciar demandas envolvendo hipóteses de contratação nula com a Administração Pública. Relatoria: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.

Tema 7 – Ônus da prova na responsabilidade subsidiária do ente público
Tese: É do reclamante o ônus de comprovar a conduta culposa do ente público na fiscalização do cumprimento das obrigações legais e contratuais da prestadora de serviços, para fins de responsabilização subsidiária. Alinhamento ao Tema 1118 da Repercussão Geral do STF (RE 1.298.647). Relatoria: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.

Tema 8 – Aposentadoria compulsória de empregado público
Tese: A aposentadoria compulsória aos 70 anos não se aplica aos empregados públicos, conforme o § 16 do art. 201 da Constituição Federal, incluído pela EC nº 103/2019. Relatoria: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.

Tema 9 – Honorários de sucumbência em execução individual de sentença coletiva
Tese: A liquidação e execução individual de sentença proferida em sede de ação coletiva, por meio de ação autônoma de cumprimento, enseja a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Relatoria: Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva.

Esses precedentes representam um marco institucional na consolidação da jurisprudência do TRT-16, contribuindo para a isonomia de tratamento entre jurisdicionados, a racionalização do trabalho judicial e o fortalecimento da previsibilidade nas decisões. As teses fixadas vinculam os demais órgãos jurisdicionais do Tribunal nos termos do artigo 985, I, do Código de Processo Civil.

As decisões podem ser consultadas na seção de jurisprudência do site oficial do TRT-16: www.trt16.jus.br.

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