Presidente do TRT-MA designa Comissão Permanente de Licitação e Pregoeiro oficial

quarta-feira, 28 de Abril de 2010 - 14:09
Redator (a)
Wanda Cunha
A presidente do Tribunal Regional do Trabalho (TRT-MA), Márcia Andrea Farias da Silva, na última terça-feira (26), por meio da Portaria GP Nº 175, designou os servidores que passam a compor a Comissão Permanente de Licitação (CPL) do Tribunal, para o período de 03 de maio a 30 de novembro de 2010. Por meio da Portaria GP 176/2010, a presidente também designou o servidor Raimundo Nonato Monteiro Filho para pregoeiro oficial do Tribunal para exercício no mesmo período. Segundo a Portaria GP nº 175/2010, Gisele Fernandes Azevedo Cutrim (presidente da Comissão), Maria Lídia B. de Sousa (presidente substituto) e Raimundo Nonato Monteiro Filho foram indicados como membros efetivos da CPL. Pela ordem, são membros suplentes Socorro de Maria Costa Bezerra, Ana Célia Ferreira Mendes, Letícia Maria Costa Saraiva e Wagner Campos Santos. A comissão de apoio do pregoeiro oficial do Tribunal é formada por Gisele Fernandes Azevedo Cutrim, Maria Lídia Borges de Sousa e Socorro de Maria Costa Bezerra (pregoeiras substitutas); Jucineide Moreira Jacinto, Ary Arruda Gomes de Sá Filho, José de Ribamar de Sousa Chagas Júnior, Wagner Campos Santos, Edvaldo Pereira de Sousa, Bartolomeu Cardoso Feitosa, Maria Zeneide de Oliveira Santos, Rosely Belo Ribeiro Vieira, Nilson Carlos Costa de Sousa, José Expedito Belfort Assunção, Luís Sérgio Soares Tolentino, José Ribamar Vieira Júnior, José de Ribamar Santos Batista, Manoel Messias Pereira da Silva, Avani Tonello, Maria Elisabete de Sousa Barbosa, Raimunda Nonata Araújo Teixeira, Sérgio Raimundo Brito Pinho e Jacer de Abreu Ribeiro Neto. A Comissão Permanente de Licitação é designada para cumprir o estabelecido na lei 8.666/93 que trata das normas para licitações e contratos da Administração pública. As modalidades de licitação prevista na referida lei são concorrência, tomada de preços, convite, concurso e leilão. Já o pregoeiro oficial trabalha com o pregão, que permite a aquisição de bens e serviços comuns, obedecendo ao disposto na Lei 10.520/2002; no decreto 3.555/2000, que trata do pregão presencial e no decreto 5450/2005, que regulamenta o pregão eletrônico.
5 visualizações