Presidente do TRT defere pedido de tutela antecipada ao MPT e determina reajuste de 4% aos rodoviários de São Luís

terça-feira, 27 de Maio de 2008 - 18:44
Redator (a)
Suely Cavalcante
Presidente do TRT concede reajuste de 4% aos rodoviários após audiência sem acordo
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, deferiu, parcialmente, o pedido de antecipação de tutela referente ao reajuste salarial, requerido pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) da 16ª Região, e fixou em 4% o reajuste aos trabalhadores no transporte rodoviário de São Luís. A decisão foi tomada após mais uma audiência sem acordo entre representantes dos trabalhadores e dos empresários do transporte rodoviário de São Luís, realizada nesta terça-feira (27), no TRT. Segundo o presidente, a decisão de conceder a tutela antecipada, embasada na Lei (art. 273, do CPC e seus parágrafos), foi necessária para evitar o movimento grevista e o conseqüente prejuízo à população, que seria a mais prejudicada com a greve. Ele disse que considera o percentual de 4% razoável, tendo vista que a decisão ainda é provisória. Na mesma decisão, o presidente indeferiu o pedido de antecipação referente ao tíquete-alimentação. O pedido de tutela antecipada foi ajuizado pelo MPT nesta segunda-feira(26), por intermédio de aditamento à petição inicial do dissídio coletivo nº 167/2008. No aditamento, o Ministério Público do Trabalho incluiu as cláusulas econômicas dos rodoviários, isto é, as reivindicações dos trabalhadores, solicitando a apreciação das mesmas e aplicação de percentual linear a ser arbitrado pelo Tribunal nos itens reajuste salarial e tíquete-alimentação. Os rodoviários reivindicam aumento de salário de 12%, aumento no valor de ticket-refeição de R$ 243,00 para R$ 360,00, ampliação do Plano de Saúde para mais dois dependentes, além do titular e implantação do plano odontológico. O presidente determinou a notificação dos sindicatos para que, caso desejem, apresentem contestação no prazo de 10 dias, conforme art. 184, do Regimento Interno do TRT. Em face do disposto na segunda parte do art. 624, da CLT, o presidente determinou também a notificação do Município de São Luís, na pessoa do seu representante legal, para que informe ao TRT, no prazo de 05 (cinco dias) se, em decorrência desta decisão, vai reajustar as tarifas referentes ao transporte público e, em caso de resposta negativa, que diga de que forma pretende recompor o déficit das empresas de transportes representada pelo Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de São Luís (SET).
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