Presidente do TRT concede 7% de reajuste e determina circulação de 80% da frota de ônibus

sexta-feira, 6 de Junho de 2008 - 13:15
Redator (a)
Edvânia Kátia
O presidente do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, concedeu reajuste de 7% para os trabalhadores do transporte coletivo de São Luís e a atualização do plano de saúde pelo índice de reajuste apresentado pela operadora. O presidente também determinou a circulação de 80% da frota, para garantir o direito da população de ir e vir, sob pena de pagamento de multa de R$ 10 mil para os dois sindicatos, por descumprimento, além da configuração do crime de desobediência à ordem judicial e perturbação da ordem pública. As partes já foram comunicadas, devendo garantir a execução da decisão imediatamente. Ao reformar a liminar, Gerson de Oliveira afirma que está garantindo à população um direito constitucional, bem como assegurando a ordem pública. “A greve que antes estava em estado latente eclodiu e já no seu primeiro dia trouxe os seus malefícios à população, especialmente à comunidade da área Itaqui-Bacanga, que pela manhã ficou privada do seu direito de locomoção, garantido constitucionalmente”, afirma. Sobre a denúncia de que ônibus deixaram de circular, Gerson de Oliveira deferiu o pleito do Ministério Público do Trabalho e determinou que seja encaminhado ofício à Superintendência da Polícia Federal para apurar a ocorrência efetiva do descumprimento da ordem judicial exarada às fl. 175/131 e, em caso de resultado positivo na investigação, que sejam os responsáveis indiciados na forma da lei. O presidente do TRT poderá a qualquer momento rever a decisão a pedido das partes ou por entendimento. As partes também podem recorrer da decisão junto ao Tribunal Pleno. O processo será redistribuído a um desembargador relator e, em seguida, a um revisor, para apreciação do mérito do pedido. Depois será julgado pelo Tribunal Pleno, que pode confirmar, modificar ou revogar a decisão liminar.
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