Pleno do TRT-MA altera dia de sessão ordinária

segunda-feira, 13 de Setembro de 2010 - 13:13
Redator (a)
Suely Cavalcante
As sessões ordinárias do Tribunal Pleno do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA) serão realizadas na segunda quinta-feira de cada mês, ou extraordinariamente, quando houver necessidade, a partir das 9h da manhã, conforme a Resolução Administrativa (RA) nº 124/2010. Os desembargadores do TRT-MA aprovaram a mudança na sessão extraordinária administrativa do Pleno, realizada no dia 23 do mês passado, ao votarem pela alteração da redação do parágrafo 2º do artigo 98, do Regimento Interno do Tribunal. Antes da alteração, as sessões ordinárias eram realizadas na última quinta-feira do mês. A alteração foi efetivada em virtude da posse da presidente do TRT-MA, desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, no Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), no dia 27 do mês passado, na vaga destinada à região Nordeste. No CSJT, as sessões são realizadas, ordinariamente, na última quinta-feira do mês, conforme calendário disponibilizado no site do Conselho. As sessões das primeira e segunda turmas do Tribunal Pleno do TRT não foram alteradas e permanecem às quartas-feiras e terças-feiras, respectivamente, às 9h da manhã. TRIBUNAL PLENO O Tribunal Pleno é integrado pelos oito desembargadores do TRT. Segundo o Regimento Interno do TRT-MA, nas sessões do Tribunal Pleno são processados e julgados em matéria judiciária, além da matéria expressamente prevista em lei ou em dispositivo do Regimento do Tribunal, entre outros, habeas corpus contra atos do Tribunal, das Turmas e das Varas do Trabalho; agravos regimentais interpostos contra ato do presidente, corregedor ou contra as decisões monocráticas terminativas nos processos de competência originária do Tribunal Pleno; embargos de declaração opostos a seus acórdãos; ações rescisórias e conflitos de competência ou atribuições entre as Turmas e as Varas do Trabalho, além de matéria administrativa. TURMAS O TRT-MA tem duas turmas. Cada turma é formada por quatro desembargadores. Às Turmas compete julgar, além da matéria expressamente prevista em lei ou em dispositivo do Regimento Interno do Tribunal, os recursos ordinários, adesivos e as remessas ex officio das decisões dos juízes do Trabalho ou juízes de Direito investidos na jurisdição trabalhista; agravos de petição, de instrumento, regimental e o agravo previsto no art. 557 do CPC; embargos de declaração opostos aos seus acórdãos; e os recursos interpostos das decisões das Varas que impuserem multas e demais penalidades relativas aos atos de sua competência. Assim como processar e julgar os incidentes de qualquer natureza, nos processos pendentes de sua decisão; medidas cautelares nos autos dos processos de sua competência; e restauração de autos, quando se tratar de processo de sua competência, entre outros.
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