Mais de 200 audiências são realizadas durante itinerância em Grajaú

terça-feira, 7 de Abril de 2009 - 17:16
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juiz Francisco Galvão (em destaque) realiza audiências em Grajaú
Magistrado Francisco Galvão e advogados locais
O deslocamento da sede da Vara do Trabalho de Barra do Corda para o município de Grajaú, no período de 30 de março a 03 de abril deste ano, resultou na realização de 215 audiências. Entre os reclamados, carvoarias e os municípios Grajaú, Itaipava do Grajaú e Arame. Dos processos colocados em pauta, 170 tiveram instrução completa e estão prontos para o julgamento; foram efetuados 40 acordos; houve um arquivamento; um processo foi extinto sem julgamento do mérito e três adiamentos de audiências. As audiências foram realizadas pelo magistrado Francisco José Campelo Galvão, titular da VT de Barra do Corda, e ocorreram na sede da Câmara Municipal. No deslocamento, o magistrado foi auxiliado pelos servidores Rachel Maria de Sousa, José Ribamar Gomes Fernandes e Sued Oliveira Gomes. No dia 31/03, foram realizadas 42 audiências, todas com instrução completa. No dia 01/04, foram mais 46 audiências, com todos os processos conclusos para julgamento. No dia seguinte, 02/04, houve 40 conciliações nas 84 audiências realizadas; 42 processos ficaram prontos para o julgamento; um processo foi arquivado e outro foi extinto sem julgamento do mérito. O valor dos acordos totalizou R$ 42.460,44. As custas foram calculadas em R$ 779,60. No último dia da itinerância, houve mais 40 audiências com instrução completa e três foram adiadas. O juiz Francisco Galvão destacou e agradeceu o apoio de servidores e do presidente da Câmara Municipal de Grajaú, vereador Clesiomar Martins Viana, cujo trabalho foi imprescindível para a realização das audiências. O magistrado também destacou o comparecimento de advogados locais. A Vara Itinerante, determinada pela Resolução Administrativa nº 069 de julho de 2003, do Tribunal Pleno do TRT-MA, funciona a partir do deslocamento do juiz e da equipe de servidores da sede da Vara para outros municípios abrangidos pela jurisdição trabalhista, realizando audiências, bem como o recebimento de reclamações a termo.
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