Magistrados participam de curso de Direito do Trabalho e Processo do Trabalho

segunda-feira, 14 de Abril de 2014 - 10:08
Redator (a)
Wanda Cunha


A Escola Judicial da 16ª Região (Ejud16) realizou, na última sexta-feira (11), o curso “A Interpretação e Aplicação do Direito do Trabalho e do Processo de Trabalho – A Normatividade dos princípios e dos precedentes judiciais – Discussão de casos”, ministrado pelo juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes.

Com carga horária de oito horas, o curso foi direcionado a magistrados e realizado no Auditório “Professora Maria da Graça Jorge”, no 1º andar do prédio-sede do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA). Pela manhã, ocorreu das 08h às 12h e, pela tarde, das 14h às 18h. O diretor da Escola Judicial, desembargador Américo Bedê Freire, compareceu ao auditório pela manhã, prestigiando o evento.

O juiz Saulo Fontes, na abertura, discorreu sobre a evolução histórica do Constitucionalismo, sob a abordagem do professor Luís Roberto Barroso, lembrando que, em uma fase primitiva, não havia leis, mas um poder absoluto. Após o surgimento das leis, estas eram morais e, somente depois, jurídicas. Nas civilizações antigas, a lei estava vinculada a um ato divino. “Barroso afirma que ‘a cultura ocidental, em geral, e a jurídica, em particular, têm sua matriz ético-religiosa na teologia judaico-cristã e seu fundamento racional-legal na cultura greco-romana’”, citou.

Para Barroso – observa Saulo Fontes -  “o termo constitucionalismo é recente no vocabulário político e jurídico do mundo ocidental, datando de pouco mais de duzentos anos, estando associado ao processo revolucionário francês e americano”. À luz dos estudos de Barroso, o juiz fez um panorama histórico do Constitucionalismo na antiguidade clássica ao início da idade moderna e o Constitucionalismo moderno e contemporâneo, fazendo referência ao Reino Unido,  Estados Unidos da América e França; e o Constitucionalismo na  Alemanha. Também fez uma abordagem final sobre o constitucionalismo no início do século XXI.

Ainda pela manhã, Saulo Fontes falou sobre a origem do termo “Neoconstitucionalismo” e alguns aspectos gerais sobre o tema.  Na oportunidade, citou autores como André Karan, segundo o qual  “o Neoconstitucionalismo é uma expressão que surgiu no final da década de 1990 e foi empregada, pioneiramente, pelos jusfilósofos de Gênova: Susanna Pozzolo, Paolo Comanducci e Mauro Barberis”, observou o juiz. Disse – ainda segundo estudos de Karan - que o termo fora usado, pela primeira vez, durante a intervenção de Pozzolo no XVIII Congreso Mundial de Filosofia Jurídica y Sócia, em Buenos Aires e La Plata, em 1997.

Em prosseguimento, falou sobre o Pragmatismo, Ecletismo (sincretismo) metodológico, Principialismo, Estatalismo Garantista, Judicialismo ético-jurídico, O Juízo de ponderação e, ao final, abordou Noções de Análise Econômica do Direito aplicada ao Direito do Trabalho. O horário da tarde ficou reservado para discussão de temas judiciais polêmicos no âmbito do Direito e Processo do Trabalho.

 

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