Juíza do trabalho do Pará defende sentença líquida como saída para a execução trabalhista

sexta-feira, 17 de Setembro de 2010 - 16:42
O diretor da Escola Judicial, des. James Magno Araújo, apresentou a juíza Maria Zuíla Dutra (PA)
A juíza Maria Zuíla durante a oficina Efetividade na Execução Trabalhista
A juíza do trabalho Maria Zuíla Lima Dutra, titular da 5ª Vara do Trabalho de Belém, defende a publicação de sentença líquida como uma importante medida para a efetividade da execução trabalhista. Mestre e especialista em Direitos Fundamentais e das Relações Sociais, Maria Zuíla ministrou a oficina Efetividade na Execução Trabalhista para magistrados, servidores e advogados, nesta sexta-feira (17), no auditório do Fórum Astolfo Serra. A oficina foi realizada pela Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, que está sob a direção do desembargador James Magno Araújo Farias. De acordo com a juíza, a publicação de sentença líquida suprime a fase da demanda da liquidação e reduz a possibilidade de incidentes processuais. “A sentença líquida trouxe um resultado muito favorável para a redução de processos na fase de execução”, declarou a magistrada ao referir-se à situação do Tribunal Regional do Trabalho do Pará (8ª Região). Segundo a juíza, todas as Varas do TRT do Pará utilizam a publicação de sentença líquida o que fez o Tribunal referência nacional nessa prática. Durante a oficina, Maria Zuíla apresentou dados estatísticos da 5ª Vara do Trabalho de Belém. Ela explicou que a adesão à prática de sentença líquida foi estimulada com medidas administrativas como a lotação de um calculista em cada VT e a utilização de programa específico para cálculo trabalhista. Outras medidas - Durante a oficina, a juíza também apresentou outras medidas que favorecem a efetividade na execução trabalhista como a citação do reclamante e do reclamado na publicação da sentença e nos acordos trabalhistas. Essa medida, ressaltou Maria Zuíla, elimina o mandado de citação e assegura mais agilidade ao processo trabalhista. O saneamento da petição inicial na primeira audiência com a inclusão do nome correto e endereço das partes processuais para evitar problemas durante o andamento das ações trabalhistas, foi outro exemplo citado pela magistrada. Por Gisélia Castro Fotos: Francisco Rodrigues
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