Juíza do trabalho de Pedreiras reconhece vínculo empregatício de agentes de saúde com municípios

terça-feira, 21 de Setembro de 2010 - 11:45
A juíza Maria da Conceição Meirelles Mendes, titular da Vara do Trabalho de Pedreiras, julgou procedentes em parte as ações ajuizadas por agentes comunitários de saúde e condenou os municípios de Lago dos Rodrigues, Lago do Junco, São Roberto e Esperantinópolis a pagar verbas trabalhistas, como férias e décimo terceiro salário, aos autores dos processos trabalhistas. A juíza também determinou a assinatura da carteira de trabalho (CTPS), registro no PIS, comprovação de recolhimento previdenciário e depósito de FGTS dos agentes de saúde. As sentenças beneficiam vários agentes de saúde da Regional de Pedreiras, que atuam no Programa de Saúde da Família (PSF), desenvolvido em parceria entre os municípios e o Ministério da Saúde. Eles ingressaram com ações trabalhistas na Vara do Trabalho de Pedreiras, exigindo o pagamento de verbas trabalhistas e a regularização do vínculo empregatício com os municípios a partir da data em que iniciaram as suas atividades como agentes de saúde. Os agentes foram assistidos nos processos trabalhistas pelo sindicato da categoria, também da Regional de Pedreiras. Nas sentenças, publicadas no Diário da Justiça do Estado do Maranhão do último dia 17 deste mês, a juíza reconheceu o vínculo empregatício entre os agentes comunitários de saúde e os municípios. Durante as audiências, de acordo com Conceição Meirelles, “os municípios não apresentaram qualquer prova da efetiva existência de lei municipal que institui o Estatuto de Servidores Públicos do Município”. Segundo a decisão da magistrada, ficou caracterizado que os agentes comunitários de saúde são empregados públicos e, nessa condição, estão submetidos à legislação trabalhista. Ela determinou o reconhecimento do vínculo empregatício dos agentes com o município desde a data de seus cadastros junto ao Ministério da Saúde. Os municípios sustentaram a tese da incompetência da Justiça do Trabalho para julgar os processos, alegando que os agentes de saúde foram enquadrados como servidores públicos conforme lei municipal. Defenderam ainda que eles foram contratados para atendimento de excepcional interesse público. Este texto é meramente informativo e não tem cunho oficial Redação: Gisélia Castro
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