Juíza da 1ª VT concede liminar em processo que MPT denuncia acordos fraudulentos

quarta-feira, 28 de Abril de 2010 - 15:24
Redator (a)
Suely Cavalcante
A juíza trabalhista Liliane de Lima Silva, da 1ª Vara do Trabalho de São Luís, determinou, em liminar, que a empresa Brasmaq (Brasil Máquinas e Comércio Ltda) deixe de orientar, estimular e auxiliar empregados dispensados ou demitidos a promover ação perante a Justiça do Trabalho, com a finalidade de obter homologação de acordo, e também não cause embaraços à ação fiscal dos auditores fiscais do trabalho. A juíza também determinou também que a empresa observe os prazos do artigo 477, § 6º da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), ao realizar qualquer rescisão contratual, independentemente do tempo de serviço do empregado. E faça ainda a anotação do contrato de trabalho na CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social) dos empregados admitidos, no prazo de 48 horas, contadas do início da prestação do serviço, além de apresentar os livros e documentos requisitados pela fiscalização do trabalho. O não cumprimento das determinações implica pagamento de multa no valor de R$ 10 mil, por descumprimento das obrigações, a ser revertida em favor do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). A liminar foi deferida em 19 de março deste ano, na Ação Civil Pública (ACP) nº 354/2010, proposta pelo Ministério Público do Trabalho do Maranhão (MT-MA). Ao propor a ACP, o Ministério Público do Trabalho alegava que a empresa vinha ajuizando diversas lides simuladas perante a Justiça do Trabalho (JT) e, dessa forma, forçando seus empregados a se dirigirem à JT para receber suas verbas rescisórias através de acordos fraudulentos, além de causar acúmulo processual. O MPT alegava, ainda, que a empresa não procedia às anotações legais nas carteiras de trabalhos de seus empregados, assim como vinha criando embaraços à ação fiscal do poder público ao se abster de apresentar, quando requisitado pela autoridade competente, os documentos necessários à averiguação do regular cumprimento das normas trabalhistas. Na liminar, a magistrada afirma que as provas apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho são robustas e inequívocas quanto aos atos perpetrados pela empresa demanda, evidenciando que a reclamada vem, de maneira contumaz, lesando seus empregados, ao deixar de cumprir diversos preceitos legais garantidores dos direitos trabalhista. Audiência – Nesta quarta-feira (28), pela manhã, a juíza titular da 1ª VT de São Luís, Juacema Aguiar Costa, realizou a audiência designada para a ação. Estava presente somente a procuradora do Trabalho Anya Gadelha Diógenes. Com a ausência da empresa, a juíza considerou a reclamada revel e confessa quanto à matéria de fato. Esta matéria tem caráter informativo, sem cunho oficial.
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