Juíza Angelina Costa profere palestra "Mercado de Trabalho" na capacitação de multiplicadores do TRT na Escola

quarta-feira, 6 de Maio de 2015 - 16:21
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juíza Angelina Costa profere uma das palestras de encerramento da capacitação de multiplicadores do TRT na Escola

A Escola Judicial do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Ejud16) realizou na tarde desta terça-feira (5), no Auditório do Foro Astolfo Serra, a programação de encerramento das atividades de capacitação de multiplicadores do Programa TRT na Escola. Na oportunidade, professores e gestores de escolas públicas e alunos da Faculdade Santa Terezinha (CEST) participaram das palestras “Mercado de Trabalho” e “Segurança do Trabalho”, proferidas, respectivamente, pela juíza da 3ª Vara do Trabalho de São Luís do Trabalho Angelina Moreira de Sousa Costa, e pela servidora Tatiana de Morais Lacerda e Silva, engenheira de Segurança do Trabalho e membro Comissão de Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho (CESMT) do TRT.

Segundo a magistrada Angelina Costa, na sociedade atual, mercado de trabalho pode ser definido como a área onde os diversos grupos ocupacionais encontram salários relativamente uniformes. Ao mesmo tempo, o mercado de trabalho atual é consequência do processo de globalização dos últimos anos. Para a juíza, os educadores têm um desafio hercúleo, que é o de preparar os jovens para ingressar nesse mercado de trabalho, cada vez mais competitivo, que exige sempre uma formação mais complexa e frequente, e que sofre reflexos de uma economia baseada em informações. “A quantidade de informações disponíveis através dos meios de comunicação é muito grande, mas é necessário saber selecionar onde vamos investir nosso tempo, visando o crescimento profissional e intelectual”, afirmou.

Por isso, conforme Angelina, a educação do jovem tem que prepará-lo para enxergar a realidade e tirar conclusões corretas dessa realidade. Ela disse que toda mudança ocasionada pela globalização exige adaptações. O fato de o mercado de trabalho ser muito competitivo e com poucas vagas leva as pessoas a se submeterem a um processo constante e perene de aprendizagem. “É a necessidade de constante aprendizado e crescimento profissional. O mundo muda, o mercado de trabalho também muda”, observou.

Ao falar sobre o jovem e o mercado de trabalho, a juíza disse que o maior desafio do jovem é encontrar uma primeira oportunidade de trabalho que respeite sua condição de pessoa em desenvolvimento e garanta seus direitos trabalhistas e previdenciários, sem deixar de estimulá-lo a continuar os estudos e o desenvolvimento profissional.

Angelina afirmou que estudos demonstram que o desemprego e a rotatividade são muito maiores entre os jovens por que, na grande maioria das vezes, o ingresso no mercado de trabalho se dá de forma precária, sem acesso à qualificação adequada e com jornadas que desestimulam a continuidade dos estudos.

Entretanto, “o direito à profissionalização do jovem, por meio de contratos de trabalho especiais, está garantido na Constituição Federal de 1988, no Estatuto da Criança e do Adolescente-ECA (Lei nº 8.069 de 1990) e, mais recentemente, no Estatuto da Juventude, promulgado pela Lei nº 12.852, de 05 de agosto de 2013”, asseverou.

A magistrada observou que ao proibir o trabalho aos menores de 16 anos, a Constituição Federal de 1988 ressalvou a possibilidade de ingresso no mercado de trabalho na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

Ela explicou que no Brasil, historicamente, a aprendizagem é regulada pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), e passou por um processo de modernização com a promulgação das Leis nos 10.097, de 19 de dezembro de 2000, 11.180, de 23 de setembro de 2005, e 11.788, de 25 de setembro de 2008. O Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê, nos artigos 60 a 69, o direito à aprendizagem, “dando-lhe tratamento alinhado ao princípio da proteção integral à criança e ao adolescente”, ressaltou.

Para a magistrada, o contrato de aprendizagem é a preparação do jovem para ingressar no mercado de trabalho, aos 16 anos, de acordo com a lei; ao mesmo tempo em que permite às empresas formarem mão de obra qualificada. “O contrato de aprendizagem é uma via de mão dupla, pois é bom para a empresa/indústria e é bom para o jovem que está se preparando para ingressar no mercado de trabalho”, disse.

O aprendiz com idade entre 14 e 24 anos, matriculado em um curso de aprendizagem profissional, é admitido por estabelecimentos de qualquer natureza que possuam empregados regidos pela CLT. Com relação a aprendizes entre 14 e 18 anos, a matrícula em programas de aprendizagem deve observar a prioridade legal atribuída aos Serviços Nacionais de Aprendizagem e, subsidiariamente, às Escolas Técnicas de Educação e às Entidades sem Fins Lucrativos (ESFL), que tenham por objetivo a assistência ao adolescente e a educação profissional, registradas no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA).

Aos aprendizes com deficiência, não se aplica o limite de 24 anos de idade para sua contratação.

No decorrer da palestra, Angelina Costa respondeu perguntas sobre legislação e direitos trabalhistas. Ao encerrar sua apresentação, Angelina Costa agradeceu a presença dos educadores, gestores e estudantes, enfatizando a importância do educador para a sociedade, uma vez que o educador pode ajudar a mudar o mundo.

Programa TRT na Escola - com o slogan “Educar é promover cidadania”, o TRT na Escola tem como público-alvo professores e alunos de escolas das redes pública e privada. O objetivo do programa é difundir conhecimentos sobre direitos e deveres, especialmente os trabalhistas, bem como realizar debates sobre trabalho infantil, trabalho análogo ao de escravo, e trabalho seguro, com ações desenvolvidas desde 2012. O TRT na Escola é desenvolvido pela Escola Judicial do TRT-MA, em parceria com o Programa TJC (Trabalho, Justiça e Cidadania), da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), Associação dos Magistrados do Trabalho do Maranhão (Amatra XVI) e Ministério Público do Trabalho (MPT).

Em 2015, estão participando do Programa as escolas públicas Unidade de Ensino Básico José Assub, Unidade de Ensino Básico Olinda Desterro, Unidade de Ensino Básico Thomaz de Aquino Andrade, Centro de Ensino Paulo VI, Centro de Ensino Dr. João Leitão, Centro de Ensino Estado da Guanabara, Escola Municipal Professor Leda Tajra Chves, além de alunos do CEST (Faculdade Santa Terezinha).

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