Juiz usa ferramenta tecnológica CCS para penhorar bens de titular de empresa devedora

quinta-feira, 10 de Fevereiro de 2011 - 9:47
Como não foi possível fazer a penhora convencional de bens e penhora online de veículos e de ativos financeiros de empresa condenada pela Justiça Trabalhista, o juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont´Alverne Frota, determinou a penhora de bens de pessoa que, embora não constando no contrato social da devedora, era quem operava em nome da empresa junto aos bancos, na condição de responsável ou procurador. A medida foi adotada com base na teoria da desconsideração da personalidade jurídica da devedora. Paulo Mont´Alverne ordenou a intimação do responsável pela empresa para que pague a dívida no prazo de 15 dias, sob pena de o débito ser agravado em 10% e dos bens particulares penhorados e leiloados para pagamento dos créditos dos reclamantes. A Vara Trabalhista realizou pesquisa por meio dos sistemas Bacenjud (envio de ordens judiciais ao Sistema Financeiro Nacional via Internet, do Banco Central) e Renajud (Restrições Judiciais de Veículos Automotores), mas não encontrou veículos, nem dinheiro em nome das pessoas que constavam como sócios no contrato social da empresa. Também pesquisou as declarações de bens dos sócios junto à Receita Federal, via Infojud (Sistema de Informações ao Judiciário), sem obter sucesso. Sem conseguir localizar os bens e tendo que solucionar inúmeras execuções relativas à empresa devedora, o juiz Paulo Mont ´Alverne explicou que reuniu os processos para trâmite conjunto e usou uma ferramenta tecnológica, segundo ele, ainda subutilizada no âmbito do Judiciário, que é o CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional). Pesquisando nesse cadastro, o magistrado conseguiu identificar a pessoa que ele considera ser o verdadeiro titular da reclamada, mas que, perante a Justiça do Trabalho, nunca aparecia, encoberto pelo formalismo do contrato social. “O acesso aos dados do CCS permite identificar o efetivo patrão, a pessoa que manipula o dinheiro da empresa e dele tira proveito, o empresário de fato, o qual, todavia, para escapar da ação da justiça, protege-se usando artifícios como contratos de gaveta e contratos sociais com sócios cotistas aparentes”, afirmou Paulo Mont´Alverne. Da Redação
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