Juiz trabalhista determina bloqueio de créditos de empresa da área de segurança

terça-feira, 5 de Outubro de 2010 - 10:53
Redator (a)
Suely Cavalcante
O juiz Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, deferiu pedido de liminar e determinou o bloqueio de créditos devidos pelos tomadores de serviço à Sena Segurança Inteligente e Transporte de Valores Ltda. A liminar foi concedida na última sexta-feira (01/10), na ação civil pública nº 1353/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a empresa e mais nove tomadores de serviços. Na ação, o MPT alega que a empresa vem, reiteradamente, descumprindo normas trabalhistas referentes ao pagamento dos salários, férias, verbas rescisórias, bem como as relativas ao fornecimento de vale-transporte, fardamento e realização de cursos de reciclagem. O magistrado determinou também a indisponibilidade de todos os bens da empresa. Além disso, a empresa tem que apresentar, em cinco dias, a lista atual de seus empregados e dos demitidos há menos de dois anos, bem como os recibos de quitação de salários e demais verbas salariais e rescisórias, sob de pena de, em caso de não apresentação, presumirem-se inadimplidos. A título de tutela antecipada, o magistrado determinou que os tomadores de serviço efetuem o pagamento dos salários e das verbas rescisórias com os valores bloqueados, bem como concedeu a liminar para determinar que a empresa cumpra diversas obrigações trabalhistas, sob pena de aplicação de multa diária de R$ 2 mil por item descumprido. De acordo com a liminar, se a empresa não apresentar os valores dos salários de cada empregado, deverá ser observado o piso salarial disposto na Convenção Coletiva da Categoria. Segundo o juiz Carlos Eduardo dos Santos, restou provado nos autos do procedimento preparatório do MPT que a empresa não vem observando o prazo legal para pagamento dos salários de seus empregados. “Ademais disso, as empresas tomadoras de serviço também noticiaram o descumprimento das obrigações trabalhistas pela empresa, além das diversas reclamatórias trabalhistas que já noticiam o malferimento dos direitos trabalhistas, razão pela qual salta aos olhos a verossimilhança da alegação”, afirmou.
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