Juiz do Trabalho nega liminar requerida por jogadores do Sampaio Correia

segunda-feira, 4 de Agosto de 2008 - 11:20
Redator (a)
Suely Cavalcante
O juiz do Trabalho Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, indeferiu a liminar pleiteada por jogadores do Sampaio Correia Futebol Clube, para que fosse sustado o jogo de hoje (01/08) à noite, contra a equipe do Imperatriz, pelo Campeonato Maranhense. O pedido de liminar consta no Mandado de Segurança nº 1110/2008, impetrado contra a Federação Maranhense de Futebol. Na liminar requerida, os jogadores pediam que a Federação fosse proibida de marcar jogos das suas competições sem observar o intervalo de 66 horas de uma partida para outra. Segundo o juiz Carlos Eduardo, além dos problemas processuais (incompetência da Justiça do Trabalho para julgar a questão e a falta de interesse processual no adiamento do jogo), o pedido feito só poderia ser deferido para impedir que o Sampaio Correia exigisse dos jogadores que participaram do jogo realizado no último dia 30 voltassem a jogar nesta sexta-feira, não impedindo que o restante do time jogasse a partida. Entretanto, de acordo com o magistrado, não houve nenhum pedido em face do Sampaio Correia, mas apenas contra a Federação. “Assim, caso se deferisse alguma liminar no presente feito seria para impedir a participação dos trabalhadores apontados na exordial no jogo do dia 01.08.2008, e tal determinação seria em face do Sampaio Correia Futebol Clube. Não sendo o empregador parte no processo, ainda, não há como seguir com a referida determinação na busca do resultado prático equivalente limitado pela competência e legitimidade autoral”, afirmou o juiz na decisão do pedido de liminar. Na decisão, Carlos Eduardo estabeleceu um prazo de 10 dias para que os jogadores emendem a petição inicial, isto é, complementem as informações, de modo a superar os entraves verificados.
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