Juiz do Trabalho do Maranhão aplica alterações do CPC para agilizar prestação jurisdicional

quarta-feira, 20 de Maio de 2009 - 13:48
Redator (a)
Suely Cavalcante
Juiz Saulo Fontes vem aplicando alterações do CPC no processo trabalhista
O juiz Saulo Tarcísio de Carvalho Fontes, titular da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, vem adotando, na fase de cumprimento de sentenças, alterações do Código de Processo Civil (CPC) para agilizar a prestação jurisdicional na Vara Trabalhista. Uma das alterações diz respeito ao parcelamento de débitos para o devedor desde que ele assuma a dívida e renuncie a qualquer recurso. Ele explica que o devedor paga 30% do débito imediatamente, e o remanescente é parcelado em seis vezes. Em caso de descumprimento, o devedor paga multa, e a execução da dívida é antecipada. Outra medida é a que permite que o bem penhorado para o pagamento da dívida trabalhista seja adjudicado (requerido e aceito) imediatamente pelo credor, pelo valor de avaliação, antes de ir à praça ou leilão. Segundo Saulo Fontes, antes dessa alteração, a adjudicação só poderia ocorrer após o leilão. De acordo com o Código de Processo Civil, existe também a possibilidade de determinação de usufruto do bem pelo exequente (aquele que na execução tem verbas trabalhistas a receber) em favor da execução. O magistrado explicou que, em algumas situações, o juiz pode determinar que o exequente tenha usufruto do bem para liquidação do débito. “Ele extrai dos frutos e rendimentos o valor para a quitação do débito, por exemplo, ele é imitido na posse de um imóvel por determinado período até que a dívida seja quitada”, disse. A alienação parcelada também está entre as alterações aplicadas pelo juiz há mais de três anos. Aplicando o CPC, ele tem decidido pelo pagamento parcelado de bens arrematados nos leilões promovidos pela Justiça do Trabalho. A determinação para expedição de alvará para recebimento de seguro-desemprego é outra dessas alterações. Saulo Fontes afirmou que, anteriormente, determinava a liberação das guias pelo empregador, mas o processo demorava, o que prejudicava o andamento processual e o recebimento do benefício pelo empregado. De acordo com o magistrado, a expedição do alvará judicial supre a ausência de cumprimento da obrigação, utilizando-se de normas que estão no código civil. Saulo Fontes ressalta que a utilização das alterações surte efeito, porque é um processo para resolver problemas do dia a dia, mas, segundo ele, é um processo dinâmico que tem que estar todo tempo construindo. “Inclusive tem sido muito ressaltado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT), que tem buscado a troca de informações sobre boas práticas processuais e de administração judicial”, concluiu.
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