Juiz do Trabalho determina que Detran faça concurso público no prazo de um ano

quinta-feira, 15 de Abril de 2010 - 11:38
Redator (a)
Suely Cavalcante
O juiz Fernando Luiz Duarte Barboza, da 2ª Vara do Trabalho de São Luís, deferiu, parcialmente, pedido de tutela antecipada na Ação Civil Pública nº 174/2010, proposta pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), e determinou ao Departamento Estadual de Trânsito do Maranhão (Detran-MA) e ao Estado do Maranhão que, no prazo de 12 meses, realizem concurso público, bem como promovam a extinção de todos os contratos de trabalho celebrados pelo Detran após a Constituição de 1988. O descumprimento implica em pagamento de multa diária. Na Ação Civil Pública, proposta contra o Detran, Estado do Maranhão, Instituto de Apoio e Desenvolvimento Social do Maranhão (IADESMA) e Centro Integrado e Apoio Profissional (CIAP), o MPT alega, em síntese, que o Detran vem arregimentando mão-de-obra de forma irregular, seja por meio de utilização indevida de serviços terceirizados, seja por meio de contratação direta de trabalhadores sem a prévia abertura de concurso público e requer que o órgão seja proibido de realizar novas contratações irregulares, de forma direta ou indireta, assim como sejam extintos os contratos celebrados em contrariedade à legislação. Em relação ao CIAP e ao IADESMA, requer ainda que estes deixem de fornecer ou intermediar mão-de-obra para execução de atividades próprias do Detran. O governo do Maranhão contestou o pedido do Ministério Público do Trabalho, alegando ilegitimidade passiva ad causam. Ou seja, sustentou que o Estado não pode ser réu na ação. O Detran também se manifestou e sustentou a impossibilidade jurídica do pedido, a inexistência de ilegalidade nas contratações e a inexistência dos requisitos para a concessão da antecipação de tutela. Na liminar, o magistrado determinou ainda que o Detran e o Estado do Maranhão se abstenham de nomear, manter, admitir, contratar servidor público para prestar serviços ao órgão, a qualquer título, sem prévia aprovação em concurso público, ressalvadas as nomeações para os cargos em comissão e as contratações por tempo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, assim como se abstenham de admitir, manter ou autorizar a admissão de trabalhadores, mediante pessoa física ou jurídica interposta, ou por meio de termo de parceria, contrato de prestação de serviço, contrato de gestão ou convênio, firmado com entidade interposta, para prestar serviços ligados a atividades essenciais, permanentes e finalísticas do Detran-MA, sem concurso público. Fernando Barboza determinou também que o CIAP e o IADESMA se abstenham de disponibilizar, fornecer ou intermediar mão-de-obra de trabalhadores para execução de atividades próprias do Detran-MA e/ou para a execução de atividades complementares, de apoio ou relacionadas às suas atividades-meio, quando presentes a pessoalidade e a subordinação direta.
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