Juiz determina bloqueio de R$ 520 mil contra fazendeiro denunciado por trabalho escravo

quarta-feira, 25 de Agosto de 2010 - 12:09
O juiz do trabalho Antônio de Pádua Muniz Correa, titular da Vara do Trabalho de Santa Inês, determinou o bloqueio on-line pelo sistema Bacen Jud da quantia de até R$ 520,8 mil das contas do fazendeiro Miguel de Souza Resende. A determinação do juiz, proferida no último dia 7 de agosto, foi dada em resposta a uma Ação Cautelar Inominada ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho da 16ª Região (MPT) contra o fazendeiro. O juiz Antonio de Pádua determinou, ainda, o imediato bloqueio de eventuais veículos pertencentes ao fazendeiro e a indisponibilidade de bens imóveis registrados no Cartório de Registro de Imóveis de Imperatriz, município no Sul do Maranhão, caso não haja a quantia suficiente do dinheiro para o bloqueio on-line. A decisão resguarda os direitos de 50 trabalhadores encontrados em condições de trabalho análogo a de escravo na fazenda de Miguel Resende, segundo a ação formulada pelo MPT. Ainda, de acordo com o Ministério Público, o fazendeiro não efetuou o pagamento das verbas rescisórias dos trabalhadores. O juiz Antônio de Pádua considerou inadmissível o ser humano ser submetido ao trabalho escravo ou análogo a esta condição ou, ainda, à condição degradante de trabalho. Para hipóteses, como essas, segundo juiz, é cabível a concessão de liminar “O magistrado deve preocupar-se, de logo, com a utilidade do processo principal e, por conseguinte, com o processo de execução, não contribuindo com decisões imprecisas e imperfeitas, devendo quando possível assegurar o máximo de efetividade à futura execução”, argumentou o juiz na decisão. Por Gisélia Castro
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