Juiz de Estreito homologa acordo do Consórcio Rio Tocantins

quinta-feira, 18 de Novembro de 2010 - 16:58
O juiz Bruno de Carvalho Motejunas, titular da Vara do Trabalho de Estreito, homologou nesta quinta-feira (18) acordo no valor de R$ 800 mil entre o Ministério Público do Trabalho (MPT) e o Consórcio Rio Tocantins. Os recursos serão destinados à construção de obras públicas em qualquer um dos oito municípios da jurisdição da VT de Estreito. O acordo é referente à multa aplicada ao Consórcio Rio Tocantins por descumprimento de Termo de Ajuste de Conduta (TAC) firmado com o MPT. Além da multa, o juiz Bruno Motejunas determinou ainda o cumprimento de 12 itens relativos a normas de segurança, saúde laboral e jornada de trabalho que irão beneficiar cerca de seis mil trabalhadores, de acordo com o Ministério Público. O consórcio responsável pela construção da usina de Estreito, a maior hidrelétrica em construção no país, terá que cumprir as determinações, sob pena de multa diária no valor de mil reais por item descumprido ou, ainda, R$ 500 por trabalhador atingido. O juiz determinou que os recursos sejam revertidos ao FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador) ou tenham outra destinação social indicada pelo MPT. DETERMINAÇÕES – O juiz Bruno Motejunas estabeleceu ao consórcio que se abstenha de exigir jornada de trabalho superior a dez horas de trabalho. O magistrado determinou ainda que a extrapolação da jornada de oito horas diárias, condicionada a pagamento de horas extras, somente deverá ser feita mediante acordo individual, acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. O acordo judicial prevê ainda descanso intrajornada, entre duas jornadas, registro de entrada e saída dos trabalhadores, manutenção de serviços de engenharia de segurança e medicina do trabalho, funcionamento de CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes), elaboração e execução de Programa de Prevenção de Riscos Ambientais, entre outras determinações. Veja a íntegra do acordo Proc. 995/2010 Por Gisélia Castro
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