Juiz da VT de Presidente Dutra determina pagamento de diferenças salariais a agentes comunitários de saúde em Tuntum

quinta-feira, 6 de Novembro de 2008 - 16:20
Redator (a)
Valquíria Santana
A Prefeitura de Tuntum terá que pagar R$ 78.754,40 de diferença salarial a 73 agentes comunitários de saúde, referente ao período de agosto de 2007 a fevereiro deste ano. A decisão é do juiz titular da Vara do Trabalho de Presidente Dutra, Manoel Lopes Veloso Sobrinho. Cada agente receberá o total R$ 1.078,08, o que equivale a R$ 152,00 por mês, relativo á diferença salarial dos sete meses. A ação de cobrança foi proposta pelos agentes, assistidos pelo Sindicato dos Agentes Comunitários de Saúde da Regional de Barra do Corda (SINACS). Os reclamantes informaram que ganhavam como remuneração mensal R$ 380,00, quando deveriam receber R$ 532,00, valor fixado pelo Ministério da Saúde como incentivo financeiro e mensal aos agentes. Em sua decisão, o magistrado destacou que nos termos do artigo 198, inciso I, da Constituição Federal, a organização do Sistema Único de Saúde (SUS) deve ser descentralizada, podendo os gestores do SUS dispor sobre a criação dos cargos e empregos públicos inerentes a essa atividade. O Município de Tuntum publicou a Lei nº 678/2007, regulamentando os Agentes Comunitários de Saúde, aplicando o regime jurídico regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas não dispôs sobre o valor da remuneração para a categoria, o que ensejou, segundo o juiz, a aplicação da Portaria nº 1.761/2007, do Ministério da Saúde, a qual fixou o valor em R$ 532,00, como incentivo financeiro e mensal (salário) aos agentes. A Prefeitura de Tuntum recebeu os valores para remunerar os agentes nos termos da portaria do Ministério da Saúde e não cumpriu a obrigação, o que gerou a esses profissionais o direito à diferença salarial.
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