Juiz auxiliar da Presidência do TRT-MA homologa acordos em recursos de revista

sexta-feira, 17 de Maio de 2013 - 14:40
Redator (a)
Wanda Cunha

O juiz auxiliar da Presidência do Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão (TRT-MA), Manoel Lopes Veloso Sobrinho, homologou, nesta quinta-feira (16), quatro acordos, em processos na fase de recurso de revista, que perfizeram um total de R$ 36,5 mil. Na oportunidade, foram colocados em pauta sete processos, dos quais apenas três não obtiveram conciliação, em razão da ausência de uma das partes.

Dos quatro acordos celebrados, o primeiro foi no valor de R$ 1.500,00, referente à ação contra a empresa Construtora Vale do Paraíba LTDA; o segundo, no valor de R$ 5 mil, relativo à ação movida contra Lençóis Maranhenses Indústria de Espumas e Colchões LTDA; o terceiro, no valor de R$ 23 mil, a ser pago pela Unihosp Serviços de Saúde LTDA; e o quarto, no valor de R$ 7 mil, a ser pago pela empresa Dupla Distribuidora de Produtos Alimentícios LTDA.

A pretensão conciliatória do Processo nº 0045100-23.2012.5.16.0022 restou prejudicada em razão do não comparecimento da reclamante à audiência. Entretanto, a advogada da reclamada apresentou proposta de pagamento de R$ 4.533,00, quantia a ser paga mediante liberação dos depósitos recursais existentes nos autos. O magistrado, então, deferiu o prazo de 15 dias para as partes ultimarem a proposta conciliatória.

Os outros dois processos, ambos da empresa SP INDÚSTRIA DISTRIBUIDORA DE PETRÓLEO LTDA, não puderam ser conciliados em virtude da ausência da reclamada.

No final das audiências, o juiz Manoel Lopes Veloso Sobrinho, em nome da Presidência do TRT-16ª, agradeceu a colaboração das partes e advogados que, atendendo ao chamado da Justiça do Trabalho, compareceram prontamente para a realização da audiência, contribuindo, dessa forma, para a efetividade da prestação jurisdicional da Justiça do Trabalho no Maranhão.

Juízo Conciliatório de Recurso de Revista/Agravo de Instrumento - As pautas de conciliação, nos processos submetidos à apreciação de Recurso de Revista e Agravo de Instrumento no âmbito do TRT-16ª, ocorrem, em média, uma vez por mês. Todavia o juízo conciliatório é permanente, podendo as partes comparecer, independentemente de agendamento, à Presidência - Núcleo de Recurso de Revista/AI/RO-TST, ou ainda, à Secretaria de Gestão Estratégica, - 4º andar, no Prédio sede do TRT-16ª Região, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís – Maranhão.

As partes interessadas podem inscrever-se por telefone: (98)2109-9306 - ramal 352, 2109-9580; por e-mail: conciliar@trt16.jus.br; por petição; ou dirigindo-se ao próprio Tribunal, localizado na Avenida Senador Vitorino Freire, Nº 2001, Areinha, São Luís – Maranhão.

O Juíz Conciliatório de Recurso Revista/Agravo de Instrumento foi instituído por meio do Ato GP 54/2011 e tem se mostrado um meio eficaz de solução de conflitos.

Com informações do Juízo Conciliatório de Recurso de Revista/Agravo de Instrumento.

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