JT-MA: acordo garante pagamento de mais de R$ 400 mil a ex-empregados de frigorífico de Bacabal

quinta-feira, 5 de Agosto de 2010 - 18:02
Redator (a)
Suely Cavalcante
O juiz Carlos Eduardo Evangelista Batista dos Santos, no exercício da titularidade da Vara Trabalhista de Bacabal, homologou acordo que garante pagamento no valor de R$ 459.715,80 a 150 ex-empregados do Frigorífico Eldorado S/A. O acordo foi firmado em audiência pública realizada nesta quinta-feira (05), no Salão do Júri do Fórum Dr. Deusimar Freitas de Carvalho (Rua Manoel Alves de Abreu), com a participação de ex-empregados e representantes do frigorífico e do procurador do Trabalho Maurel Mamede Selares. A audiência foi referente à Ação Civil Pública nº 684/2010, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT), que representa parte dos ex-empregados do frigorífico demitidos sem justa causa, há cerca de quatro meses, e que não receberam as verbas trabalhistas. Conforme com a ata da audiência, o Frigorífico Eldorado (reclamado) vai quitar as verbas rescisórias e salariais com os reclamantes em 15 parcelas iguais, depositadas nas contas bancárias dos interessados, com a primeira vencendo em 20 de agosto deste ano e demais parcelas no dia 20 dos meses seguintes. Serão acrescidas, ainda, mais três parcelas iguais para a quitação das horas extras, que serão pagas também no dia 20, na sequência das 15 parcelas. Os valores retidos a título de pensão alimentícia serão pagos aos dependentes correspondentes, em parcela única, no dia 20 de agosto deste ano. Os trabalhadores que encerraram as contas bancárias receberão os pagamentos das parcelas por meio de depósito judicial individualizado. Ainda segundo a ata, o acordo não quita indenizações por danos morais ou materiais decorrentes de acidente de trabalho ou doenças ocupacionais ligadas ao referido contrato de trabalho. O reclamado pagará multa de 100% em caso de inadimplência e o atraso no pagamento de uma parcela acarretará no imediato vencimento das demais parcelas vincendas. Fica dispensada qualquer notificação para o pagamento, uma vez que o reclamado já tem conhecimento do valor e das condições do acordo. Os reclamantes têm que entregar suas carteiras de trabalho (CTPS) na secretaria da Vara Trabalhista de Bacabal para que o reclamado proceda à baixa nas carteiras num prazo de 20 dias. Aqueles que fizeram acordo e têm reclamações trabalhistas individuais desistem das ações, requerendo de imediato o arquivamento dos processos.
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