JT-MA: 88,89% de ações trabalhistas por assédio sexual são do gênero feminino

quarta-feira, 8 de Março de 2023 - 12:08
Redator (a)
Gisélia Castro

O assédio sexual e a atividade econômica registrados nos processos autuados nos últimos quatro anos pela Justiça do Trabalho no Maranhão revelam marcadores de violência de gênero sofrida pela mulher trabalhadora. Do total de ações com denúncias de assédio sexual entre 2019 e 2022, 88,89% foram do gênero feminino. 
Os dados são do Sistema PJe do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), compilados pela Divisão de Estatística da Secretaria de Governança e Gestão Estratégica. A força de trabalho feminina foi responsável por 85,7% das ações com o tema assédio sexual em 2019, 100% em 2020, 87% em 2021 e 86,4% em 2022. Em contrapartida, as ações do gênero masculino responderam por 14,3% em 2019, 0% em 2020, 13% em 2021 e 13,6% em 2022.
A base de dados do Sistema PJe mostra que a atividade econômica com mais casos de assédio sexual está no comércio varejista. O que representa 85,7% dos casos em 2019, 100% em 2020, 100% em 2021 e 81,8% em 2022. Ao todo foram autuadas 72 ações trabalhistas com situações de violência sexual contra a mulher. 

Dano moral
O descumprimento de normas trabalhistas que resulta em dano moral também está presente nas ações trabalhistas de autoria de trabalhadoras. Os dados do Sistema PJe apontam que entre 2019 e 2022 houve um crescimento no número de ações com pedidos de indenização por dano moral e assédio moral. De 36,4% em 2019 para 45,4% em 2022. 
Quando se trata de dano moral, os pedidos de reparação são mais expressivos nos processos cujos autores são do gênero masculino. Em 2019 foram 63,6% casos e 56,6% em 2022. 

Divisão sexual do trabalho
O Sistema PJe da Justiça do Trabalho no Maranhão evidencia outro indicativo da violência de gênero e de classe sob a categoria divisão sexual do trabalho no recorte gênero e ações trabalhistas por atividade econômica. Aqui a força de trabalho feminina está concentrada em setores da economia que tipificam e naturalizam as chamadas "habilidades femininas". As áreas com prevalência do gênero feminino no período analisado são assistência social (100%), indústria da fiação, tecelagem e vestuário (92,3%), serviços domésticos (87,3%), educação (81,2%), saúde (76,0%), previdência social (75%), administração pública municipal (67%), empresas de seguro e capitalização (66,7%) e restaurantes, bares e similares (63,4%).

Políticas do Judiciário de enfrentamento da violência de gênero 
O enfrentamento das formas de violência contra a mulher está na base das políticas do Judiciário e faz parte do compromisso com a Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Em 2018, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) instituiu a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres. A Resolução CNJ nº 254/2018 estabeleceu “diretrizes e ações de prevenção e combate à violência contra as mulheres garantindo a adequada solução de conflitos que envolvam mulheres em situação de violência física, psicológica, moral, patrimonial e institucional”, informa o CNJ. 
No TRT16 foi instituído o Subcomitê de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e do Assédio Sexual, através da Portaria GP/TRT16 nº 567/2022, que tem como objetivos e atribuições de monitorar, avaliar e fiscalizar a adoção da Política de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral, do Assédio Sexual e da Discriminação, contribuir para o desenvolvimento de diagnóstico institucional das práticas de assédio moral e sexual, entre outros.

 

Atualizado em 8/3/2023, às 12h15.

 

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