JT-MA: 6ª VT de SL realiza as primeiras audiências por videoconferência e homologa acordo

quarta-feira, 8 de Julho de 2020 - 8:53
Redator (a)
Lucas Ribeiro
Revisor (a)
Suely Cavalcante
A juíza Elzenir homologou o acordo na audiência do dia 2
Juíza Juacema e o procurador-chefe do MPT-MA, Maurel

As audiências não param na Justiça do Trabalho no período da pandemia. Na semana passada, a 6ª Vara do Trabalho de São Luís deu início às audiências realizada por meio de videoconferência. As audiências telepresenciais ocorreram nos dias 1, 2 e 3, e em uma delas houve um acordo homologado no valor de R$ 23.063,20. Todas as audiências ocorreram pela plataforma Google Meet, conforme disposto no Ato do Gabinete da Presidência nº 005/2020.
Na quarta-feira (1), a juíza do trabalho substituta Carolina Burlamaqui Carvalho foi quem presidiu a audiência. Durante a sessão, o reclamado e seu advogado não estiveram presentes. Sem a possibilidade de haver a conciliação, a juíza analisou os pedidos formulados pelo reclamante no processo. A magistrada deferiu o pedido de retificação do nome do reclamado, assim como a alteração do nome no sistema de Processo Judicial Eletrônico (Pje). Contudo, indeferiu a inclusão de uma empresa privada no polo passivo, que a tornaria também responsável pelos direitos trabalhistas do empregado.
Além disso, a magistrada entendeu que o filho do reclamado também está legitimado a responder no processo, pois o vínculo empregatício constatado na ação é doméstico. Nesses casos, qualquer pessoa da unidade familiar está legitimada. Após isso, a juíza determinou a execução do acordo inadimplido, uma vez que não houve cumprimento de acordo anteriormente homologado, com a busca do CPF do reclamado e do seu filho por meio do Sistema de Informações ao Judiciário (Infojud), que permite a magistrados acessar online cadastro de contribuintes na base de dados da Receita Federal. O Infojud é resultado de uma parceria entre o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Receita Federal.
Na quinta-feira (2), a audiência foi presidida pela juíza do trabalho substituta Elzenir Correa Lauande e as partes processuais entraram em acordo. O reclamado pagará ao reclamante a importância líquida de R$ 23.063,20 em 42 parcelas, sendo a primeira parcela no valor de R$ 1.000,00 e as seguintes no valor de R$ 551,58. A magistrada deferiu ainda a liberação do FGTS e a habilitação do seguro-desemprego do reclamante.
Na sexta-feira (3), a titular da 6ª VT de SLZ, juíza Juacema Aguiar Costa, foi quem presidiu a audiência telepresencial. A audiência contou com a presença de procurador-chefe do Ministério Público do Trabalho no Maranhão (MPT-MA), Maurel Mamede Selares, órgão reclamante no processo, mas não constou a presença do reclamado e seu advogado. A magistrada deferiu o pedido do MPT e a reclamada será notificada para anexar nos autos, no prazo de 20 dias, dados dos Arquivos Fonte de Dados (AFD), Arquivo Fonte de Dados Tratados (AFDT) e Arquivo de Controle de Jornada para Efeitos Fiscais (ACJEF), sob pena de pagar multa de valor já estabelecidos pelas partes.
Nas três audiências, as magistradas contaram com o auxílio do chefe dos serviços de audiência da VT, o servidor Fernando Luís Oliveira Costa.
Ato GP 005/2020 - conforme o Ato, enquanto perdurarem os efeitos das medidas temporárias de prevenção do contágio pelo coronavírus (Covid-19), as audiências em primeiro grau de jurisdição, no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região (Maranhão), serão não presenciais, operacionalizadas por meio de videoconferência (áudio e vídeo), com utilização da plataforma Google Meet, compatível com o sistema de armazenamento do PJe Mídias e equivalente à ferramenta instituída pela Portaria nº 61, de 31 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça. 
Trabalho remoto - por determinação do Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 1/2020, a Justiça do Trabalho no Maranhão está atuando em sistema de trabalho remoto em toda a jurisdição, e a comunicação aos magistrados, advogados, partes, membros do Ministério Público, servidores e demais auxiliares da Justiça deverá ser realizada exclusivamente por meio telefônico ou eletrônico.
Já o Ato Conjunto GP e GVP/CR nº 4/2020, de 29 de abril de 2020, prorrogou, por prazo indeterminado, a suspensão do expediente presencial no âmbito do Tribunal Regional do Trabalho e varas trabalhistas.
Celulares institucionais - Para entrar em contato com a área/unidade de seu interesse, o usuário deve acessar a lista de celulares institucionais, sob a responsabilidade de servidores aptos a prestarem as informações relativas às suas respectivas áreas de atuação. Clique AQUI e veja a lista completa.

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