JT garante indenização a eletricista vítima de acidente de trabalho

quinta-feira, 20 de Janeiro de 2011 - 15:19
Redator (a)
Gisélia Castro
Eletricista acidentado que trabalhava em empresa prestadora de serviço para terceirizada da Vale terá o reembolso de despesas com tratamento médico e receberá indenização por danos morais custeada pelas três empresas. A sentença é do juiz titular da 3ª Vara do Trabalho de São Luís, Paulo Mont´Alverne Frota. Ele condenou solidariamente as empresas Demetal – Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Polysius do Brasil Ltda e Vale ao pagamento de indenização por danos morais no valor de R$ 40 mil ao eletricista. Ele sofreu acidente de trabalho durante instalação de cabo de energia elétrica de alta tensão. O eletricista era empregado da Demetal, empresa contratada da Polysius do Brasil, na ocasião do acidente denominada Krupp, parceira da Vale. De acordo com a decisão do juiz do trabalho, as empresas são obrigadas ao reembolso das despesas com o tratamento de doenças decorrentes do acidente de trabalho, incluindo gastos com cirurgia, exames, internações, honorários médicos e remédios. As empresas terão ainda que pagar ao autor da ação trabalhista, a título de lucros cessantes, cerca de R$ 110.349,00 relativos a salários, 13º salário, 1/3 de férias e FGTS, respectivamente. Valores que somados à indenização por danos morais totalizam R$ 150,3 mil. MULTA – A sentença estabelece incidência de multa de 10% sobre o montante atualizado da condenação, em caso de não pagamento das verbas indenizatórias no prazo de 15 dias seguintes à intimação. As empresas Demetal – Engenharia Indústria e Comércio Ltda, Polysius do Brasil Ltda e Vale também foram condenadas ao pagamento dos honorários periciais. A sentença foi publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão no último dia 19.
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