Greve está mantida e Justiça multará patrões e empregados caso seja impedida circulação da frota

quarta-feira, 4 de Junho de 2008 - 19:09
Redator (a)
Edvânia Kátia
Sem acordo, presidente do TRT, Gerson de Oliveira, determinou circulação de 50% dos ônibus
A Justiça do Trabalho vai multar patrões e empresários do setor de transportes em R$ 10 mil por dia, caso seja impedida a circulação de 50% da frota dos transportes coletivos. Como não houve acordo na audiência realizada nesta quarta-feira (04), no Tribunal Regional do Trabalho do Maranhão, desembargador Gerson de Oliveira, quer evitar o caos no sistema do transporte coletivo. Apesar da intermediação do Ministério Público do Trabalho, a greve foi mantida para a zero hora desta quinta-feira. O desembargador Gerson de Oliveira reafirmou que a população não pode ser penalizada, mas como a greve foi mantida decidiu por manter a liminar que garante a circulação de metade da frota. Com isso, ele disse que espera minimizar os impactos da paralisação. Assim estão proibidos qualquer tipo de ação que perturbe a ordem pública, atos de vandalismo e depredação do patrimônio público e particular, obstrução das vias públicas e interrupção dos itinerários, bem como as empresas estão impedidas de tirar de circulação os coletivos sob tais pretextos. Notícias veiculadas pela imprensa dão conta de que uma operação catraca livre poderia ser deflagrada. “A greve é um direito legítimo, mas cabe ao Poder resguardar o patrimônio das empresas e a integridade física dos trabalhadores e da população”, afirmou. A outra parte da liminar concedida na semana passada foi revogada. O aumento de 4% que o desembargador havia concedido está suspenso até que as partes cheguem a um acordo ou até que seja julgado o mérito da decisão. O Sindicato dos Motoristas rejeitou os 4% e o Sindicato das Empresas não aumentou a proposta de reajuste salarial. Representantes do município de São Luís comprometeram-se a protocolar nesta quinta-feira, no Tribunal Regional do Trabalho, documento informando sobre isenção do Imposto Sobre Serviço (ISS). Assim que o documento for protocolado, o presidente do TRT convocará os presidentes dos sindicatos para apresentar a proposta do município. O pedido de tutela antecipada foi ajuizado pelo MPT no dia 26, por intermédio de aditamento à petição inicial do dissídio coletivo nº 167/2008. No aditamento, o Ministério Público do Trabalho incluiu as cláusulas econômicas dos rodoviários, isto é, as reivindicações dos trabalhadores, solicitando a apreciação das mesmas e aplicação de percentual linear a ser arbitrado pelo Tribunal nos itens reajuste salarial e tíquete-alimentação. Os rodoviários reivindicavam inicialmente aumento de salário de 12%, aumento no valor de ticket-refeição de R$ 243,00 para R$ 360,00, ampliação do Plano de Saúde para mais dois dependentes, além do titular e implantação do plano odontológico.
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